Enunciado
Acerca dos processos legislativos estadual e municipal, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Em virtude da autonomia política, os estados-membros podem adotar modelos diversos do federal no que se refere ao tratamento do veto do chefe do Poder Executivo às proposições aprovadas pelo Poder Legislativo.
- B.Lei municipal destinada à criação de cargo público é de iniciativa privativa do prefeito municipal.
- C.Não é cabível iniciativa popular para envio de projeto de lei às câmaras municipais.
- D.Todo projeto de lei tem de ser votado no plenário da câmara municipal.
- E.Os governadores têm competência para propor leis que criem e organizem cargos no âmbito do Ministério Público dos respectivos estados.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque a regra do art. 61, § 1º, II, a, da CF (iniciativa privativa do chefe do Executivo para leis sobre "criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica") é de observância obrigatória por estados e municípios, pelo princípio da simetria. Assim, lei municipal que cria cargo público no Executivo é de iniciativa privativa do prefeito.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o STF entende que as regras básicas do processo legislativo federal são de observância obrigatória pelos estados, por força da simetria e da separação de poderes; o gabarito é compatível com a inclusão, entre elas, das regras de sanção e veto (art. 66 da CF). Exemplo dessa orientação: na ADI 6.453 (Rel. Min. Rosa Weber, Plenário, sessão virtual encerrada em 11/2/2022), o STF declarou inconstitucional o § 2º do art. 38 da Constituição de Rondônia, que exigia dois terços dos votos para aprovar emenda à constituição estadual, em vez dos três quintos do modelo federal.
C) A alternativa C está incorreta porque a própria Constituição exige que a lei orgânica preveja a "iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado" (art. 29, XIII, da CF).
D) A alternativa D está incorreta porque o modelo federal admite que as comissões discutam e votem projeto de lei que dispensar a competência do plenário, na forma do regimento, salvo recurso de um décimo dos membros da Casa (art. 58, § 2º, I, da CF). Esse modelo pode ser seguido pelas câmaras municipais, de modo que nem todo projeto precisa ser votado em plenário.
E) A alternativa E está incorreta porque a criação de cargos do Ministério Público é proposta pelo próprio Ministério Público: o art. 127, § 2º, da CF lhe assegura autonomia para "propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares". A iniciativa não é do governador.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o STF entende que as regras básicas do processo legislativo federal são de observância obrigatória pelos estados, por força da simetria e da separação de poderes; o gabarito é compatível com a inclusão, entre elas, das regras de sanção e veto (art. 66 da CF). Exemplo dessa orientação: na ADI 6.453 (Rel. Min. Rosa Weber, Plenário, sessão virtual encerrada em 11/2/2022), o STF declarou inconstitucional o § 2º do art. 38 da Constituição de Rondônia, que exigia dois terços dos votos para aprovar emenda à constituição estadual, em vez dos três quintos do modelo federal.
C) A alternativa C está incorreta porque a própria Constituição exige que a lei orgânica preveja a "iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado" (art. 29, XIII, da CF).
D) A alternativa D está incorreta porque o modelo federal admite que as comissões discutam e votem projeto de lei que dispensar a competência do plenário, na forma do regimento, salvo recurso de um décimo dos membros da Casa (art. 58, § 2º, I, da CF). Esse modelo pode ser seguido pelas câmaras municipais, de modo que nem todo projeto precisa ser votado em plenário.
E) A alternativa E está incorreta porque a criação de cargos do Ministério Público é proposta pelo próprio Ministério Público: o art. 127, § 2º, da CF lhe assegura autonomia para "propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares". A iniciativa não é do governador.
Base legal
Fundamento: art. 61, § 1º, II, a, da Constituição Federal (simetria)
Art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: [...] II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
Pelo princípio da simetria, a regra vale para governadores e prefeitos. Ver também: art. 29, XIII (iniciativa popular municipal); art. 58, § 2º, I (votação conclusiva em comissão); art. 127, § 2º (iniciativa do Ministério Público).
Art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: [...] II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
Pelo princípio da simetria, a regra vale para governadores e prefeitos. Ver também: art. 29, XIII (iniciativa popular municipal); art. 58, § 2º, I (votação conclusiva em comissão); art. 127, § 2º (iniciativa do Ministério Público).