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Questão comentada sobre Promoção de magistrados por antiguidade

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FGV2024TJSC 2024 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

No âmbito do Tribunal de Justiça do estado Alfa, João e Maria, juízes de direito, concorriam à promoção para a entrância superior, sendo o certame regido pelo critério de antiguidade. João tinha recebido a pena de censura, em processo disciplinar concluído há dez meses, em razão de reiterada negligência no cumprimento dos deveres do cargo. Maria, por sua vez, jamais tinha recebido uma penalidade disciplinar e era muito elogiada por sempre atender às metas de produt ividade. Acresça - se que João era mais antigo na entrância, enquanto Maria, além de ser mais antiga na carreira, tinha mais tempo de serviço público. Na situação descrita, à luz da sistemática vigente, com abstração de considerações em relação à possibilida de de o tribunal recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de 2/3 de seus membros, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    João deve ser promovido, por ser mais antigo na entrância;
  2. B.
    Maria deve ser promovida, por ser a mais antiga na carreira;
  3. C.
    Maria deve ser promovida, por ter mais tempo de serviço público;
  4. D.
    João não pode ser promovido, considerando a penalidade que sofreu;
  5. E.
    João pode ser promovido, desde que tenha sido reconhecida a sua reabilitação.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) João deve ser promovido porque, na promoção por antiguidade entre entrâncias, o parâmetro decisivo é a antiguidade na entrância, e ele é o mais antigo nessa classe. A pena de censura, por si só, não altera esse critério no caso narrado, especialmente porque o enunciado manda abstrair a hipótese de recusa do mais antigo por voto fundamentado de 2/3.

Por que as demais estão erradas: B) Maria não deve ser promovida apenas por ser mais antiga na carreira, pois o critério de desempate relevante para promoção por antiguidade é a antiguidade na entrância. C) Maria também não prevalece pelo maior tempo de serviço público, dado que esse dado não supera a antiguidade na entrância para a promoção por antiguidade. D) João não fica automaticamente impedido de ser promovido pela censura sofrida, pois a questão afasta a recusa qualificada do mais antigo e não se trata de promoção por merecimento. E) A promoção de João por antiguidade não depende, no caso, de reconhecimento prévio de reabilitação, pois a antiguidade na entrância é o critério aplicável.

Base legal

Constituição Federal, art. 93, II, 'd': na apuração da antiguidade, o tribunal somente pode recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de 2/3 de seus membros, conforme procedimento próprio, assegurada ampla defesa. LOMAN, Lei Complementar nº 35/1979, art. 80, disciplina a promoção dos magistrados de entrância para entrância, alternadamente por antiguidade e merecimento.