Enunciado
No tocante à proteção dos Direitos Humanos pela jurisdição constitucional brasileira, assinale a afirmativa que guarda conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Alternativas
- A.Diante do princípio constitucional da reserva de jurisdição, revela - se incompatível com a Constituição brasileira o dispositivo legal que permite à autoridade policial, em situações de violência doméstica, determinar o imediato afastamento do agressor do l ar, domicílio ou local de convivência.
- B.O dever de o Estado brasileiro manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, inclusive a partir de tratados internacionais, torna impositivo o dever de ressarcir danos, inclusive morais, a detentos em estabele cimentos carcerários, independentemente da demonstração de culpa ou do nexo causal com a atuação da Administração.
- C.Os princípios constitucionais da presunção de não culpabilidade, da dignidade da pessoa humana, da liberdade de locomoção e da não autoincriminação não constituem, a priori, impeditivos para a condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório, desde que seja observado, pela autoridade competente, o direito constitucional ao silêncio.
- D.A adesão do Estado brasileiro ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, os quais limitam a prisão civil por dívida ao descumprimento inescusável de prestação alimentícia, por si só, não torna ilíc ita a prisão civil do depositário infiel, já que essa excepcional hipótese possui previsão na própria Constituição Federal de 1988.
- E.A audiência de custódia ou de apresentação constitui direito público subjetivo, de caráter fundamental, assegurado por convenções internacionais de direitos humanos a que o Estado brasileiro aderiu, devendo ser realizada em todas as modalidades prisionais, inclusive prisões temporárias, preventivas e definitivas. D IREITO P ROCESSUAL C IVIL
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: E. A alternativa está conforme a jurisprudência do STF: a audiência de custódia, ou audiência de apresentação, é considerada direito público subjetivo da pessoa presa, com natureza fundamental, decorrente de tratados internacionais de direitos humanos incorporados pelo Brasil, especialmente a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. O STF consolidou o entendimento de que ela deve ser realizada não apenas em prisões em flagrante, mas em todas as modalidades prisionais, inclusive prisões temporárias, preventivas e definitivas.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque o STF reconheceu a constitucionalidade da possibilidade de a autoridade policial determinar, em hipóteses excepcionais previstas na Lei Maria da Penha, o afastamento imediato do agressor do lar, domicílio ou local de convivência, desde que haja controle judicial posterior. Não há violação automática à reserva de jurisdição.
B) Está errada porque, embora o Estado tenha responsabilidade objetiva por danos causados a presos submetidos a condições degradantes, não se dispensa a demonstração do dano e do nexo causal com a atuação ou omissão estatal. A alternativa erra ao afirmar que o ressarcimento ocorreria independentemente do nexo causal.
C) Está errada porque o STF declarou incompatível com a Constituição a condução coercitiva de investigados ou réus para interrogatório, por violar, entre outros, a liberdade de locomoção, a presunção de não culpabilidade e o direito ao silêncio.
D) Está errada porque o STF firmou o entendimento de que é ilícita a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito, em razão da eficácia supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos que restringem a prisão civil por dívida ao inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque o STF reconheceu a constitucionalidade da possibilidade de a autoridade policial determinar, em hipóteses excepcionais previstas na Lei Maria da Penha, o afastamento imediato do agressor do lar, domicílio ou local de convivência, desde que haja controle judicial posterior. Não há violação automática à reserva de jurisdição.
B) Está errada porque, embora o Estado tenha responsabilidade objetiva por danos causados a presos submetidos a condições degradantes, não se dispensa a demonstração do dano e do nexo causal com a atuação ou omissão estatal. A alternativa erra ao afirmar que o ressarcimento ocorreria independentemente do nexo causal.
C) Está errada porque o STF declarou incompatível com a Constituição a condução coercitiva de investigados ou réus para interrogatório, por violar, entre outros, a liberdade de locomoção, a presunção de não culpabilidade e o direito ao silêncio.
D) Está errada porque o STF firmou o entendimento de que é ilícita a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito, em razão da eficácia supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos que restringem a prisão civil por dívida ao inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia.
Base legal
Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 7.5; Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, art. 9.3; Resolução CNJ nº 213/2015; STF, ADPF 347 MC, reconhecimento da obrigatoriedade da audiência de custódia; STF, Reclamação 29.303/RJ, entendimento de que a audiência de custódia deve ser realizada em todas as modalidades prisionais. Quanto às demais: STF, ADI 6138, constitucionalidade do art. 12-C da Lei Maria da Penha; STF, RE 580.252/MS, Tema 365, responsabilidade civil do Estado por condições degradantes em presídios; STF, ADPF 395 e ADPF 444, inconstitucionalidade da condução coercitiva para interrogatório; STF, Súmula Vinculante 25 e RE 466.343/SP, ilicitude da prisão civil do depositário infiel.