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Questão comentada sobre Reeleição dos membros da Mesa Diretora de Assembleia Legislativa estadual

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2022TJSC 2022 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

A Norma Y do Estado Beta permitiu a reeleição, em número ilimitado, para mandatos consecutivos, dos membros da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do referido Estado. Foi proposta Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando tal dispositivo, em razão do que estabelece a Constituição da República de 1988 em relação ao Congresso Nacional. Di ante dessa temática, à luz da jurisprudência majoritária do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a norma Y é:

Alternativas

  1. A.
    constitucional, pois, em razão da autonomia de cada ente federativo, a r egra da Constituição da República de 1988 não constitui nor ma de repetição obrigatória pelos Estados;
  2. B.
    inconstitucional, pois, em razão do princípio republicano, a r egra da Constituição da República de 1988 constitui norma de repetição obrigatória pelos Estados e pelos Municípios;
  3. C.
    constitucional, pois é per mitida a reeleição em número ilimitado de membros da Mesa Diretora, em razão da observância aos princípios democrático, republicano e o pluralismo político;
  4. D.
    inconstitucional, pois prevê a reeleição em número ilimitado, para mandatos consecutivos, dos m embros das Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas Estaduais, sendo - lhes permitida uma única recondução ou reeleição;
  5. E.
    constitucional, pois os Estados - membros não estão obrigados a vedar a reeleição dos membros da Mesa Diretora da respectiva Casa Legislativa, tal como a Constituição da República de 1988 faz em relação ao Congresso Nacional.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta, pois a jurisprudência majoritária do STF considera inconstitucional a previsão de reeleições ilimitadas e sucessivas para cargos das Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas, admitindo-se, em regra, apenas uma única recondução ou reeleição para o mesmo cargo na legislatura subsequente ou dentro do parâmetro fixado pela Corte.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada porque, embora haja autonomia estadual e a regra do art. 57, § 4º, da Constituição não seja mera norma de reprodução obrigatória em todos os seus termos, essa autonomia não autoriza reeleições ilimitadas, por violarem os princípios republicano, democrático e do pluralismo político.
B) A alternativa B está errada porque fundamenta a inconstitucionalidade na ideia de reprodução obrigatória integral da regra do Congresso Nacional pelos Estados e Municípios, tese que não corresponde ao entendimento predominante do STF.
C) A alternativa C está errada porque a reeleição ilimitada não é compatível com os princípios democrático, republicano e do pluralismo político, pois favorece a perpetuação no comando do Legislativo.
D) A alternativa D está correta, conforme o gabarito oficial, ao afirmar a inconstitucionalidade da reeleição ilimitada e a possibilidade de apenas uma recondução ou reeleição.
E) A alternativa E está errada porque, apesar de os Estados não estarem obrigados a copiar literalmente a vedação do art. 57, § 4º, da Constituição Federal, não podem instituir reconduções ilimitadas para os cargos da Mesa Diretora.

Base legal

Constituição Federal de 1988, art. 57, § 4º; princípios republicano, democrático e do pluralismo político, previstos nos arts. 1º e 2º da CF/1988. Jurisprudência do STF em ações diretas de inconstitucionalidade sobre reeleição de Mesas Diretoras de Assembleias Legislativas, especialmente ADI 6524 e julgados correlatos, no sentido de vedar reeleições ilimitadas e admitir apenas uma recondução/reeleição.