Enunciado
A União instituiu, por lei específica, uma sociedade de economia mista destinada à exploração direta de atividade econômica no setor de produção e comercialização de fertilizantes, sob o fundamento de que a dependência externa desse insumo co mprometeria a segurança alimentar do país e poderia afetar a estabilidade econômica nacional. A empresa passou a atuar em regime de concorrência com empresas privadas já estabelecidas no mercado. À luz da disciplina constitucional aplicável às empresas est atais que exploram atividade econômica, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A sociedade de economia mista que explore atividade econômica submete - se integralmente ao regime jurídico de direito público, inclusive quanto às obrigações civis e comerciais, em razão da participação do Estado em seu capital social.
- B.A empresa estatal que explore atividade econômica pode receber privilégios fiscais exclusivos, desde que justificados por relevante interesse coletivo reconhecido em lei específica.
- C.A sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas alcança direitos e obrigaçõ es civis, comerciais, trabalhistas e tributárias, sem afastar a exigência de licitação e a observância dos princípios da Administração Pública.
- D.A responsabilidade por atos praticados contra a ordem econômica e financeira restringe - se aos dirigentes da empresa estatal, não alcançando a pessoa jurídica.
- E.A exploração direta de atividade econômica pelo Estado independe de demonstração de imperativos de segurança nacional ou de relevante interesse coletivo, bastando autorização legislativa ordinária.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: a sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica atua, em regra, sob regime jurídico próprio das empresas privadas quanto a direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias, mas permanece vinculada a deveres constitucionais-administrativos, como licitação, concurso e princípios do art. 37. Por que as demais estão erradas: A erra ao afirmar regime integralmente público; B erra porque não pode haver privilégios fiscais não extensivos ao setor privado; D erra porque a responsabilização por abuso do poder econômico alcança também a pessoa jurídica; E erra porque a exploração direta de atividade econômica pelo Estado exige imperativo de segurança nacional ou relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
Base legal
CF/88, art. 173, caput: exploração direta de atividade econômica pelo Estado só é permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo. Art. 173, §1º, II: empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica sujeitam-se ao regime das empresas privadas. Art. 173, §2º: vedados privilégios fiscais não extensivos ao setor privado.