Enunciado
Em relação ao mandado de segurança, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Como a ação de mandado de segurança pressupõe direito líquido e certo, a existência de controvérsia jurídica no tocante à pretensão do impetrante descaracteriza tal direito, para os fins dessa espécie processual.
- B.Dado seu status de garantia constitucional, o mandado de segurança pode ser utilizado como meio de impugnação de decisões judiciais transitadas em julgado.
- C.Em regra, o Supremo Tribunal Federal (STF) não tem competência para conhecer de mandado de segurança impetrado contra decisão colegiada de tribunal de justiça.
- D.É inconstitucional a fixação infraconstitucional de prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.
- E.O mandado de segurança não pode invocar como fundamento a inconstitucionalidade de norma geral, pois essa discussão é própria das ações de controle concentrado de constitucionalidade.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque, nos termos da Súmula 624 do STF, não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de mandado de segurança contra atos de outros tribunais, o que abrange as decisões colegiadas de Tribunais de Justiça.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta pois, conforme a Súmula 625 do STF, a existência de controvérsia sobre matéria de direito não impede a concessão de mandado de segurança.
A alternativa B está incorreta porque a Súmula 268 do STF e o art. 5º, III, da Lei nº 12.016/2009 vedam expressamente o cabimento de mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado.
A alternativa D está incorreta visto que a Súmula 632 do STF pacificou o entendimento de que é constitucional a fixação de prazo decadencial (de 120 dias) para a impetração do writ.
A alternativa E está incorreta porque, embora não caiba mandado de segurança contra lei em tese (Súmula 266 do STF), é perfeitamente cabível a declaração incidental de inconstitucionalidade de norma geral como causa de pedir no mandado de segurança.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta pois, conforme a Súmula 625 do STF, a existência de controvérsia sobre matéria de direito não impede a concessão de mandado de segurança.
A alternativa B está incorreta porque a Súmula 268 do STF e o art. 5º, III, da Lei nº 12.016/2009 vedam expressamente o cabimento de mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado.
A alternativa D está incorreta visto que a Súmula 632 do STF pacificou o entendimento de que é constitucional a fixação de prazo decadencial (de 120 dias) para a impetração do writ.
A alternativa E está incorreta porque, embora não caiba mandado de segurança contra lei em tese (Súmula 266 do STF), é perfeitamente cabível a declaração incidental de inconstitucionalidade de norma geral como causa de pedir no mandado de segurança.
Base legal
Súmulas 266, 268, 624, 625 e 632 do Supremo Tribunal Federal (STF); Artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal de 1988; Artigo 5º, inciso III, e Artigo 23 da Lei nº 12.016/2009.