Enunciado
Lucas, Promotor de Justiça na Comarca de Campos de Goytacazes, RJ, tomou conhecimento de que a falta de norma regulamentadora vem tornando inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais inerentes à cidadania por determinado grupo de pessoas. Constatou - se, ainda, que eventual tutela, caso seja requerida, é especialmente relevante para a defesa de interesses individuais indisponíveis. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.300/2016, é correto afirmar que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ)
Alternativas
- A.não tem legitimidade ativa para ingressar com mandado de injunção coletivo, por ausência de disposição legal. Na verdade, a impetração do remédio constitucional caberá à Defensoria Pública. Registre - se que a ação coletiva não induz litispendência em relação às individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante que não requerer a suspensão da demanda individual no prazo de 60 dias a contar da ciência comprovada da impetração coletiva.
- B.tem legitimidade ativa para ingressar com mandado de injunção coletivo, por expressa previsão legal. Registre - se que a ação coletiva não induz litispendência em relação às individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante que não requerer a desistência da demanda individual no prazo de 30 dias a contar da ciência comprovada da impetração coletiva.
- C.tem legitimidade ativa para ingressar com mandado de injunção coletivo, por expressa previsão legal. Registre - se que a ação coletiva não induz litispendência em relação às individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante que não requerer a suspensão da demanda individual no prazo de 30 dias a contar da ciência comprovada da impetração coletiva.
- D.tem legitimidade ativa para ingressar com mandado de injunção coletivo, por força de construção jurisprudencial. Registre - se que a ação coletiva não induz litispendência em relação às individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante que não requerer a suspensão da demanda individual no prazo de 60 dias a contar da ciência comprovada da impetração coletiva.
- E.não tem legitimidade ativa para ingressar com mandado de injunção coletivo, por ausência de disposição legal. Na verdade, a impetração do remédio constitucional caberá ao partido político com representação no Congresso Nacional. Registre - se que a ação coletiva induz litispendência em relação às individuais, que deverão ser extintas sem resolução de mérito.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque, nos termos do art. 12, I, da Lei nº 13.300/2016, o Ministério Público possui legitimidade ativa expressa para impetrar mandado de injunção coletivo. Além disso, conforme o art. 16, § 2º, da mesma lei, a ação coletiva não induz litispendência em relação às individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante que não requerer a desistência da demanda individual no prazo de 30 dias a contar da ciência comprovada da impetração coletiva.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o Ministério Público possui legitimidade ativa expressa por lei, e o prazo correto é de 30 dias para desistência, e não 60 dias para suspensão.
A alternativa C está incorreta porque a lei exige que o impetrante requeira a 'desistência' da demanda individual, e não a sua 'suspensão'.
A alternativa D está incorreta porque a legitimidade do Ministério Público decorre de expressa previsão legal (art. 12, I, da Lei nº 13.300/2016), e não de construção jurisprudencial, além de errar ao mencionar o prazo de 60 dias para suspensão.
A alternativa E está incorreta ao negar a legitimidade ativa do Ministério Público e ao afirmar erroneamente que a ação coletiva induz litispendência em relação às individuais.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o Ministério Público possui legitimidade ativa expressa por lei, e o prazo correto é de 30 dias para desistência, e não 60 dias para suspensão.
A alternativa C está incorreta porque a lei exige que o impetrante requeira a 'desistência' da demanda individual, e não a sua 'suspensão'.
A alternativa D está incorreta porque a legitimidade do Ministério Público decorre de expressa previsão legal (art. 12, I, da Lei nº 13.300/2016), e não de construção jurisprudencial, além de errar ao mencionar o prazo de 60 dias para suspensão.
A alternativa E está incorreta ao negar a legitimidade ativa do Ministério Público e ao afirmar erroneamente que a ação coletiva induz litispendência em relação às individuais.
Base legal
Artigo 12, inciso I, e Artigo 16, § 2º, da Lei nº 13.300/2016