Questoes comentadas/Direito Constitucional

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Remédios Constitucionais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2019XXX Exame de Ordem Unificado

Enunciado

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a periculosidade inerente ao ofício desempenhado pelos agentes penitenciários, por tratar-se de atividade de risco. Contudo, ante a ausência de norma que regulamente a concessão da aposentadoria especial no Estado Alfa, os agentes penitenciários dessa unidade federativa encontram-se privados da concessão do referido direito constitucional. Diante disso, assinale a opção que apresenta a medida judicial adequada a ser adotada pelo Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado Alfa, organização sindical legalmente constituída e em funcionamento há mais de 1 (um) ano, em defesa da respectiva categoria profissional.

Alternativas

  1. A.
    Ele pode ingressar com mandado de injunção coletivo para sanar a falta da norma regulamentadora, dispensada autorização especial dos seus membros.
  2. B.
    Ele não possui legitimidade ativa para ingressar com mandado de injunção coletivo, mas pode pleitear aplicação do direito constitucional via ação civil pública.
  3. C.
    Ele tem legitimidade para ingressar com mandado de injunção coletivo, cuja decisão pode vir a ter eficácia ultra partes, desde que apresente autorização especial dos seus membros.
  4. D.
    Ele pode ingressar com mandado de injunção coletivo, mas, uma vez reconhecida a mora legislativa, a decisão não pode estabelecer as condições em que se dará o exercício do direito à aposentadoria especial, sob pena de ofensa à separação dos Poderes.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa A está correta porque, de acordo com a Lei nº 13.300/2016, que disciplina o mandado de injunção, as organizações sindicais possuem legitimidade ativa para impetrar mandado de injunção coletivo em defesa dos direitos de seus membros. Além disso, a lei é expressa ao afirmar que, nesses casos, é dispensada a apresentação de autorização especial dos substituídos. A alternativa B está errada pois o sindicato possui sim legitimidade ativa. A alternativa C erra ao exigir autorização especial dos membros, o que é dispensado por lei. A alternativa D está incorreta porque a legislação e a jurisprudência do STF (teoria concretista) permitem que o Judiciário estabeleça as condições em que se dará o exercício do direito caso o órgão legislativo continue em mora, não havendo ofensa à separação dos Poderes.

Base legal

A fundamentação legal encontra-se na Lei nº 13.300/2016, que regulamenta o mandado de injunção. O art. 12, inciso III, estabelece que o mandado de injunção coletivo pode ser promovido por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para defesa de direitos, liberdades e prerrogativas de seus membros ou associados. O parágrafo único (ou a parte final do próprio inciso, a depender da leitura sistemática) e a jurisprudência consolidada do STF (aplicando por analogia a Súmula 629) deixam claro que é dispensada a autorização especial dos membros para essa impetração. Além disso, o art. 8º, inciso II, da mesma lei consagra a posição concretista, permitindo que a decisão judicial estabeleça as condições para o exercício do direito se a mora legislativa não for suprida no prazo determinado.