Enunciado
Quanto ao entendimento dos tribunais superiores acerca do mandado de segurança, do mandado de injunção, do habeas corpus e do habeas data, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Entidade de classe tem legitimidade para impetrar mandado de segurança, ainda que a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
- B.A competência para processar e julgar mandado de injunção firma-se em razão da matéria, e não da autoridade coatora.
- C.A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados depende da autorização destes.
- D.A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, a inexistência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado e a manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas.
- E.O cônjuge sobrevivente não é parte legítima para impetrar habeas data em defesa de interesse do falecido, por se tratar de direito personalíssimo.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A) A alternativa reproduz a Súmula 630 do STF: a entidade de classe tem legitimidade para impetrar mandado de segurança mesmo quando o interesse defendido atingir apenas parte da categoria representada.
Por que as demais estao erradas: B) A competência no mandado de injunção é definida em razão do órgão ou autoridade responsável pela omissão normativa, e não simplesmente pela matéria. C) A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe independe de autorização dos associados, conforme a Súmula 629 do STF. D) A teoria da encampação exige vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a autoridade apontada como coatora, além de manifestação sobre o mérito e ausência de modificação de competência, conforme a Súmula 628 do STJ. E) O cônjuge sobrevivente pode ter legitimidade para impetrar habeas data em defesa de interesse do falecido, especialmente para acesso ou retificação de dados relevantes, não prevalecendo a negativa absoluta por direito personalíssimo.
Por que as demais estao erradas: B) A competência no mandado de injunção é definida em razão do órgão ou autoridade responsável pela omissão normativa, e não simplesmente pela matéria. C) A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe independe de autorização dos associados, conforme a Súmula 629 do STF. D) A teoria da encampação exige vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a autoridade apontada como coatora, além de manifestação sobre o mérito e ausência de modificação de competência, conforme a Súmula 628 do STJ. E) O cônjuge sobrevivente pode ter legitimidade para impetrar habeas data em defesa de interesse do falecido, especialmente para acesso ou retificação de dados relevantes, não prevalecendo a negativa absoluta por direito personalíssimo.
Base legal
Súmula 630 do STF: “A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.” Súmula 629 do STF: a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes. Súmula 628 do STJ: aplica-se a teoria da encampação no mandado de segurança quando houver vínculo hierárquico, manifestação sobre o mérito nas informações e ausência de modificação de competência. Constituição Federal, art. 5º, LXIX, LXX, LXXI e LXXII.