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Questão comentada sobre Repartição de Competências

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026TJBA 2026 - Concurso para Juiz Substituto (Edital nº 1/2026) - Prova Objetiva Seletiva - Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Após ampla mobilização da sociedade civil organizada, foi editada a Lei Estadual nº X (LEX), no âmbito do Estado Alfa, que declarou o tombamento do imóvel Y, bem de uso especial da União, no qual se encontra em funcionamento a autarquia federal Beta. Esse fato motivou o surgimento de um litígio entre Alfa e a União, já que esta última argumentava com a injuridicidade do ato, que teria afrontado a sistemática vigente. O órgão jurisdicional competente observou corretamente que:

Alternativas

  1. A.
    a LEX afrontou o princípio da hierarquia verticalizada, sendo inválida;
  2. B.
    a União tem competência privativa para legislar sobre a matéria; logo, a LEX não poderia incursionar na temática;
  3. C.
    o objeto da LEX se situa no âmbito das competências concorrentes de ordem material e legislativa de Alfa, não apresentando vício de conteúdo;
  4. D.
    apesar de a União ter competência privativa para legislar sobre a matéria, a LEX consubstancia ato de efeitos concretos, não afrontando essa competência;
  5. E.
    embora seja possível que Alfa proceda ao tombamento de bem da União, tal há de ser feito por ato do Poder Executivo, não por meio de lei; logo, a LEX é inconstitucional.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque a proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural é competência material comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios (art. 23, III, da CF) e competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do DF (art. 24, VII). No julgamento da ACO 1.208 (Rel. Min. Gilmar Mendes), o STF julgou improcedente o pedido da União contra lei do Estado de Mato Grosso do Sul que tombou imóvel federal: não há, no tombamento, a hierarquia entre os entes que o Decreto-Lei 3.365/1941 estabelece para a desapropriação, e o Decreto-Lei 25/1937 não proíbe o tombamento de bens da União por Estado. O STF também admitiu que o tombamento seja feito por lei. A decisão monocrática, de 2017, foi mantida pelo Plenário no julgamento do agravo regimental, em novembro de 2017.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a "hierarquia verticalizada" (a União pode desapropriar bens dos Estados, mas estes não podem desapropriar bens da União) é regra da desapropriação (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei 3.365/1941). Na ACO 1.208, o STF afastou sua aplicação ao tombamento, que não transfere a propriedade nem tem essa restrição no Decreto-Lei 25/1937.
B) A alternativa B está incorreta porque a proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico não é matéria de competência legislativa privativa da União: é de competência concorrente (art. 24, VII, da CF), e a proteção material é comum a todos os entes (art. 23, III).
D) A alternativa D está incorreta porque a premissa é falsa: a União não tem competência privativa sobre a matéria, que é concorrente (art. 24, VII, da CF). Por isso, a validade da LEX não depende de ela ser ato de efeitos concretos.
E) A alternativa E está incorreta porque na ACO 1.208, o STF admitiu o tombamento realizado diretamente por lei, sem exigir que fosse feito por ato do Poder Executivo.

Base legal

Fundamento: arts. 23, III, e 24, VII, da Constituição Federal; STF, ACO 1.208

Art. 23 da CF. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
STF, ACO 1.208, Rel. Min. Gilmar Mendes: pedido da União julgado improcedente (2017) (tombamento de bem da União por lei estadual); agravo regimental desprovido pelo Plenário (novembro de 2017).