Enunciado
O Estado Alfa editou a Lei nº X, dispondo sobre certos deveres do Estado em relação à guarda e à administração das unidades prisionais para presos definitivos ou provisórios. Cerca de dois anos depois, a mesma temática passou a ser disciplinada em âmbito nacional pela Lei Federal nº Y, que dispôs em sentido diametralmente oposto ao da Le i nº X. Pouco tempo depois, uma organização não governamental (ONG), que desconhecia a existência da Lei Federal nº Y, encaminhou requerimento ao Procurador - Geral de Justiça do Estado Alfa para que fosse ajuizada Representação de Inconstitucionalidade (RI ) perante o Tribunal de Justiça (TJ), sob o argumento de que a Lei nº X afrontava normas da Constituição da República (CR) afetas aos direitos fundamentais e à competência legislativa. O Procurador - Geral de Justiça observou corretamente que a Lei nº X
Alternativas
- A.foi revogada, logo não há interesse de agir para o ajuizamento da RI.
- B.não está produzindo efeitos e não pode vir a ser objeto de RI com base em normas da CR.
- C.está com sua eficácia suspensa, mas pode vir a ser objeto de RI em cotejo com as referi das normas da CR.
- D.é inválida por afrontar a competência legislativa privativa da União, mas não pode ser objeto de RI em cotejo com a CR.
- E.está em vigor, podendo ser objeto de RI, desde que as normas da CR, que alegadamente afrontou, tenham sido rep roduzidas na Constituição do Estado Alfa.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a superveniência de lei federal de normas gerais causa a suspensão da eficácia da lei estadual, e não a sua revogação.
A alternativa B está incorreta porque, mesmo com a eficácia suspensa, a lei estadual pode sim ser objeto de Representação de Inconstitucionalidade perante o TJ com base em normas de reprodução obrigatória da CRFB/88.
A alternativa D está incorreta porque a matéria prisional e penitenciária é de competência concorrente (Art. 24, I, CRFB/88), e não privativa da União, sendo cabível a RI perante o TJ.
A alternativa E está incorreta porque a lei estadual teve sua eficácia suspensa (não estando plenamente em vigor) e o STF admite o parâmetro de reprodução obrigatória mesmo que não esteja expressamente escrito na Constituição Estadual.