Enunciado
A Lei Federal nº 123, de iniciativa parlamentar, estabelece regras gerais acerca do parcelamento do solo urbano. Em seguida, a Lei Municipal nº 147 fixa área que será objeto do parcelamento, em função da subutilização de imóveis. Inconformado com a nova regra, que atinge seu imóvel, Carlos procura seu advogado para que o oriente sobre uma possível irregularidade nas novas regras. Considerando a hipótese, acerca da Lei Federal nº 123, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.É formalmente inconstitucional, uma vez que é competência dos municípios legislar sobre política urbana.
- B.É formalmente inconstitucional, uma vez que a competência para iniciativa de leis sobre política urbana é privativa do Presidente da República.
- C.Não possui vício de competência, já que a Lei Municipal nº 147 é inconstitucional, sendo da competência exclusiva da União legislar sobre política urbana.
- D.Não possui vício de competência, assim como a Lei Municipal nº 147, sendo ainda de competência dos municípios a execução da política urbana.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise da correta: A alternativa D está correta. A Lei Federal nº 123 não possui vício de competência, pois compete à União legislar concorrentemente sobre normas gerais de direito urbanístico (Art. 24, I e § 1º, da CF/88). Além disso, não há vício de iniciativa, pois a matéria não é de iniciativa privativa do Presidente da República. A Lei Municipal nº 147 também não possui vício, uma vez que compete aos Municípios executar a política de desenvolvimento urbano (Art. 182, caput, da CF/88) e promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (Art. 30, VIII, da CF/88).
Análises das incorretas:
A alternativa A está incorreta porque a competência para legislar sobre direito urbanístico é concorrente entre União, Estados e DF, cabendo à União editar normas gerais.
A alternativa B está incorreta porque a matéria de política urbana não se enquadra nas hipóteses de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo previstas no Art. 61, § 1º, da CF/88.
A alternativa C está incorreta porque a Lei Municipal nº 147 é constitucional, sendo competência do Município a execução da política urbana e a exigência de adequado aproveitamento de solo subutilizado (Art. 182, § 4º, da CF/88).
Análises das incorretas:
A alternativa A está incorreta porque a competência para legislar sobre direito urbanístico é concorrente entre União, Estados e DF, cabendo à União editar normas gerais.
A alternativa B está incorreta porque a matéria de política urbana não se enquadra nas hipóteses de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo previstas no Art. 61, § 1º, da CF/88.
A alternativa C está incorreta porque a Lei Municipal nº 147 é constitucional, sendo competência do Município a execução da política urbana e a exigência de adequado aproveitamento de solo subutilizado (Art. 182, § 4º, da CF/88).
Base legal
Fundamento: Art. 24, I e § 1º; Art. 30, VIII; e Art. 182 da CF/88
Segundo a Constituição Federal, compete à União legislar sobre normas gerais de direito urbanístico (Art. 24, I e § 1º). Aos Municípios, por sua vez, compete promover o adequado ordenamento territorial, controlando o parcelamento e a ocupação do solo urbano (Art. 30, VIII), bem como executar a política de desenvolvimento urbano para ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade (Art. 182).
Segundo a Constituição Federal, compete à União legislar sobre normas gerais de direito urbanístico (Art. 24, I e § 1º). Aos Municípios, por sua vez, compete promover o adequado ordenamento territorial, controlando o parcelamento e a ocupação do solo urbano (Art. 30, VIII), bem como executar a política de desenvolvimento urbano para ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade (Art. 182).