Questoes comentadas/Direito Constitucional

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Reparticao de competencias legislativas

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPSC202645o Concurso de Ingresso na Carreira do Ministerio Publico de Santa CatarinaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

A CF opera a repartição do poder legiferante do Estado brasileiro, distribuindo a competência legislativa para os entes federativos. À luz da jurisprudência do STF que soluciona conflitos em matéria de repartição de competência legislativa, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A.
    É competência privativa da União legislar sobre florestas, caça, pesca e fauna, entre outras matérias.
  2. B.
    É constitucional norma estadual que permite a aquisição e a manutenção de exemplares da Bíblia Sagrada no acervo das bibliotecas públicas, sendo, porém, vedada a determinação legal de aquisição ou manutenção de livros religiosos em espaços públicos.
  3. C.
    É competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre trânsito, transporte e populações indígenas, entre outras matérias.
  4. D.
    É inconstitucional lei estadual de origem parlamentar que prevê a distribuição gratuita, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de análogos de insulina a portadores de diabetes.
  5. E.
    É constitucional norma estadual que obriga as empresas geradoras, transmissoras e distribuidoras de energia a destinarem percentual mínimo de seus recursos a projetos específicos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito final da Versao 1 indica a alternativa B. A letra B admite a presenca da Biblia em bibliotecas publicas sem impor exclusividade ou proselitismo. A chama privativa materia ambiental concorrente; C inclui transito e povos indigenas na competencia concorrente; D invalida politica estadual de saude que cabe na competencia comum; E impoe a empresas de energia obrigacao que invade competencia federal. Alternativa A: incorreta. Chama privativa materia ambiental concorrente. O trecho decisivo da opcao e: "É competência privativa da União legislar sobre florestas, caça, pesca e fauna, entre outras matérias.". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada. Alternativa B: correta. A letra B admite a presenca da Biblia em bibliotecas publicas sem impor exclusividade ou proselitismo. O trecho decisivo da opcao e: "É constitucional norma estadual que permite a aquisição e a manutenção de exemplares da Bíblia Sagrada no acervo das bibliotecas públicas, sendo, porém, vedada a determinação legal de aquisição ou manutenção de livros religiosos em espaços...". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada. Alternativa C: incorreta. Inclui transito e povos indigenas na competencia concorrente. O trecho decisivo da opcao e: "É competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre trânsito, transporte e populações indígenas, entre outras matérias.". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada. Alternativa D: incorreta. Invalida politica estadual de saude que cabe na competencia comum. O trecho decisivo da opcao e: "É inconstitucional lei estadual de origem parlamentar que prevê a distribuição gratuita, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de análogos de insulina a portadores de diabetes.". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada. Alternativa E: incorreta. Impoe a empresas de energia obrigacao que invade competencia federal. O trecho decisivo da opcao e: "É constitucional norma estadual que obriga as empresas geradoras, transmissoras e distribuidoras de energia a destinarem percentual mínimo de seus recursos a projetos específicos.". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada. Base oficial utilizada: Constituicao, arts. 21, 22, 23, 24 e 30; STF, jurisprudencia sobre federalismo cooperativo.

Base legal

Constituicao, arts. 21, 22, 23, 24 e 30; STF, jurisprudencia sobre federalismo cooperativo.