Enunciado
A Constituição do Esta do Delta prevê que uma lei complementar estadual estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. À luz da jurisprudência do STF, essa disposição da Constituição do Estado Delta é:
Alternativas
- A.inconstitucional, pois, pelo princípio da simetria, se trata de matéria reservada a lei ordinária;
- B.constitucional, pois compete exclusivamente ao constituinte estadual definir a espécie normativa que regulará a matéria;
- C.inconstitucional, pois somente a própria Constituição do Estado Delta poderia regular a matéria;
- D.inconstitucional, pois compete ao Governador do Estado Delta dispor sobre a matéria, por decreto;
- E.constitucional, pois, conforme a Constituição da Rep ública, se trata de matéria reservada a lei complementar.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A) A Constituição Federal, no art. 37, IX, prevê que os casos de contratação temporária por excepcional interesse público sejam definidos em “lei”, expressão compreendida como lei ordinária; por simetria, a Constituição estadual não pode reservar a matéria à lei complementar.
Por que as demais estão erradas:
B) Errada, pois o constituinte estadual não tem liberdade absoluta para escolher a espécie normativa quando a Constituição da República já estabeleceu o modelo aplicável.
C) Errada, porque a própria Constituição Federal remete a disciplina dos casos de contratação temporária à lei, e não exige tratamento diretamente na Constituição estadual.
D) Errada, pois a matéria deve ser disciplinada por lei em sentido formal, não por decreto autônomo do Governador.
E) Errada, porque a Constituição da República não reserva o tema à lei complementar, mas apenas a “lei”, entendida, nesse contexto, como lei ordinária.
Por que as demais estão erradas:
B) Errada, pois o constituinte estadual não tem liberdade absoluta para escolher a espécie normativa quando a Constituição da República já estabeleceu o modelo aplicável.
C) Errada, porque a própria Constituição Federal remete a disciplina dos casos de contratação temporária à lei, e não exige tratamento diretamente na Constituição estadual.
D) Errada, pois a matéria deve ser disciplinada por lei em sentido formal, não por decreto autônomo do Governador.
E) Errada, porque a Constituição da República não reserva o tema à lei complementar, mas apenas a “lei”, entendida, nesse contexto, como lei ordinária.
Base legal
Constituição Federal, art. 37, IX. Jurisprudência do STF: é inconstitucional norma de Constituição estadual que submeta à lei complementar matéria para a qual a Constituição Federal exige apenas lei ordinária, especialmente quanto à contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.