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Questão comentada sobre Reserva de espécie normativa na Constituição estadual

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TJSC 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

A Constituição do Esta do Delta prevê que uma lei complementar estadual estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. À luz da jurisprudência do STF, essa disposição da Constituição do Estado Delta é:

Alternativas

  1. A.
    inconstitucional, pois, pelo princípio da simetria, se trata de matéria reservada a lei ordinária;
  2. B.
    constitucional, pois compete exclusivamente ao constituinte estadual definir a espécie normativa que regulará a matéria;
  3. C.
    inconstitucional, pois somente a própria Constituição do Estado Delta poderia regular a matéria;
  4. D.
    inconstitucional, pois compete ao Governador do Estado Delta dispor sobre a matéria, por decreto;
  5. E.
    constitucional, pois, conforme a Constituição da Rep ública, se trata de matéria reservada a lei complementar.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) A Constituição Federal, no art. 37, IX, prevê que os casos de contratação temporária por excepcional interesse público sejam definidos em “lei”, expressão compreendida como lei ordinária; por simetria, a Constituição estadual não pode reservar a matéria à lei complementar.

Por que as demais estão erradas:

B) Errada, pois o constituinte estadual não tem liberdade absoluta para escolher a espécie normativa quando a Constituição da República já estabeleceu o modelo aplicável.

C) Errada, porque a própria Constituição Federal remete a disciplina dos casos de contratação temporária à lei, e não exige tratamento diretamente na Constituição estadual.

D) Errada, pois a matéria deve ser disciplinada por lei em sentido formal, não por decreto autônomo do Governador.

E) Errada, porque a Constituição da República não reserva o tema à lei complementar, mas apenas a “lei”, entendida, nesse contexto, como lei ordinária.

Base legal

Constituição Federal, art. 37, IX. Jurisprudência do STF: é inconstitucional norma de Constituição estadual que submeta à lei complementar matéria para a qual a Constituição Federal exige apenas lei ordinária, especialmente quanto à contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.