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Questão comentada sobre Reserva de lei complementar nacional para o Estatuto da Magistratura

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024ENAM 2024.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

O Estado Alfa publicou lei estadual, de iniciativa do Judiciário estadual, instituindo o novo Código de Organização Judiciária daquele Estado, que contém dispositivo que disciplina os critérios de desempate em caso de promoção de juízes por antiguidade. A norma prevê que verificado empate, na apuração da antiguidade, dar - se - á a precedência ao magistrado mais antigo na carreira. Permanecendo o impasse, promover - se - á aquele que tiver maior tempo de serviço público, ou, sucessivamente, o mais idoso. De acordo com a jurisp rudência do Supremo Tribunal Federal, a citada norma é

Alternativas

  1. A.
    inconstitucional, porque, não obstante o Estado tenha competência para legislar sobre o tema, desde que observada a iniciativa de lei ao Judiciário, a norma conflita com a Lei Orgânica da Magistrat ura Nacional que dispõe que, havendo empate na antiguidade, terá precedência o Juiz com maior produtividade.
  2. B.
    constitucional, porque são cabíveis, como medida de desempate entre os concorrentes à promoção por antiguidade, condições estranhas à função ju risdicional, desde que no âmbito do serviço público, mediante a utilização do critério de tempo de serviço público que favoreça o magistrado com trajetória profissional exercida no setor público.
  3. C.
    inconstitucional, porque, não obstante o Estado tenha co mpetência para legislar sobre o tema, desde que observada a iniciativa de lei ao Judiciário, a norma conflita materialmente com a Constituição da República que prevê que, na Justiça dos Estados, apurar - se - á na entrância a antiguidade e, havendo empate na a ntiguidade, terá precedência o Juiz mais antigo na carreira, ou, sucessivamente, o mais idoso.
  4. D.
    constitucional, porque os Tribunais possuem autogoverno e competência para editar seus regimentos internos, podendo complementar a Lei Orgânica da Magistratu ra Nacional no que tange à alteração da organização e da divisão judiciárias.
  5. E.
    inconstitucional, por violar a reserva de lei complementar e a iniciativa da Suprema Corte para disciplinar matéria concernente ao Estatuto da Magistratura, veiculando conteú do que exorbitou indevidamente do regramento estabelecido pela LOMAN. ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS – ENFAM FGV CONHECIMENTO 1º EXAME NACIONAL DA MAGISTRATU R A  TIPO BRANCA – PÁGINA 12 D IREITOS H UMANOS

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: E. A norma estadual é inconstitucional porque disciplinou critério de desempate para promoção de magistrados por antiguidade, matéria inserida no Estatuto da Magistratura. Nos termos do art. 93, caput, da Constituição, esse estatuto deve ser veiculado por lei complementar nacional, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal. Assim, o Estado não pode, por lei estadual de organização judiciária, inovar ou complementar indevidamente o regime nacional da magistratura, ainda que a iniciativa tenha partido do Judiciário local. Além disso, ao prever critério como maior tempo de serviço público, a lei estadual exorbitou do regramento nacional estabelecido pela LOMAN.

Por que as demais estão erradas:

A) Está errada porque parte da premissa de que o Estado teria competência para legislar sobre o tema em lei estadual, bastando observar a iniciativa do Judiciário. Segundo o STF, a disciplina de critérios de promoção e desempate de magistrados pertence ao Estatuto da Magistratura, reservado à lei complementar nacional de iniciativa do STF. Além disso, a alternativa menciona critério de maior produtividade como se fosse o parâmetro da LOMAN para desempate na antiguidade, o que não corresponde ao fundamento central da jurisprudência aplicável.

B) Está errada porque não são livremente cabíveis critérios estranhos à função jurisdicional, como maior tempo de serviço público, para desempatar promoção por antiguidade de magistrados. A jurisprudência do STF rejeita a criação, por lei estadual, de critérios que não estejam autorizados pelo regime nacional da magistratura.

C) Está errada porque, embora reconheça a inconstitucionalidade, atribui indevidamente ao Estado competência para legislar sobre o tema, desde que observada a iniciativa do Judiciário. O vício principal é a violação da reserva de lei complementar nacional de iniciativa do STF. A disciplina não é matéria disponível ao legislador estadual em código de organização judiciária.

D) Está errada porque a autonomia administrativa e o autogoverno dos tribunais não autorizam a edição de normas estaduais ou regimentais que inovem no Estatuto da Magistratura. Regimentos internos e leis de organização judiciária não podem substituir nem complementar, em tema estatutário nacional, a lei complementar prevista no art. 93 da Constituição.

Base legal

Constituição Federal, art. 93, caput: o Estatuto da Magistratura deve ser instituído por lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, observados os princípios constitucionais. Lei Complementar nº 35/1979 — Lei Orgânica da Magistratura Nacional, especialmente regras nacionais sobre carreira e promoção de magistrados. Jurisprudência do STF: é inconstitucional norma estadual que disciplina critérios de promoção, antiguidade ou desempate na carreira da magistratura por invadir matéria reservada ao Estatuto da Magistratura, de lei complementar nacional e iniciativa do STF.