Enunciado
O Estado Alfa publicou lei estadual, de iniciativa do Judiciário estadual, instituindo o novo Código de Organização Judiciária daquele Estado, que contém dispositivo que disciplina os critérios de desempate em caso de promoção de juízes por antiguidade. A norma prevê que verificado empate, na apuração da antiguidade, dar - se - á a precedência ao magistrado mais antigo na carreira. Permanecendo o impasse, promover - se - á aquele que tiver maior tempo de serviço público, ou, sucessivamente, o mais idoso. De acordo com a jurisp rudência do Supremo Tribunal Federal, a citada norma é
Alternativas
- A.inconstitucional, porque, não obstante o Estado tenha competência para legislar sobre o tema, desde que observada a iniciativa de lei ao Judiciário, a norma conflita com a Lei Orgânica da Magistrat ura Nacional que dispõe que, havendo empate na antiguidade, terá precedência o Juiz com maior produtividade.
- B.constitucional, porque são cabíveis, como medida de desempate entre os concorrentes à promoção por antiguidade, condições estranhas à função ju risdicional, desde que no âmbito do serviço público, mediante a utilização do critério de tempo de serviço público que favoreça o magistrado com trajetória profissional exercida no setor público.
- C.inconstitucional, porque, não obstante o Estado tenha co mpetência para legislar sobre o tema, desde que observada a iniciativa de lei ao Judiciário, a norma conflita materialmente com a Constituição da República que prevê que, na Justiça dos Estados, apurar - se - á na entrância a antiguidade e, havendo empate na a ntiguidade, terá precedência o Juiz mais antigo na carreira, ou, sucessivamente, o mais idoso.
- D.constitucional, porque os Tribunais possuem autogoverno e competência para editar seus regimentos internos, podendo complementar a Lei Orgânica da Magistratu ra Nacional no que tange à alteração da organização e da divisão judiciárias.
- E.inconstitucional, por violar a reserva de lei complementar e a iniciativa da Suprema Corte para disciplinar matéria concernente ao Estatuto da Magistratura, veiculando conteú do que exorbitou indevidamente do regramento estabelecido pela LOMAN. ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS – ENFAM FGV CONHECIMENTO 1º EXAME NACIONAL DA MAGISTRATU R A TIPO BRANCA – PÁGINA 12 D IREITOS H UMANOS
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque parte da premissa de que o Estado teria competência para legislar sobre o tema em lei estadual, bastando observar a iniciativa do Judiciário. Segundo o STF, a disciplina de critérios de promoção e desempate de magistrados pertence ao Estatuto da Magistratura, reservado à lei complementar nacional de iniciativa do STF. Além disso, a alternativa menciona critério de maior produtividade como se fosse o parâmetro da LOMAN para desempate na antiguidade, o que não corresponde ao fundamento central da jurisprudência aplicável.
B) Está errada porque não são livremente cabíveis critérios estranhos à função jurisdicional, como maior tempo de serviço público, para desempatar promoção por antiguidade de magistrados. A jurisprudência do STF rejeita a criação, por lei estadual, de critérios que não estejam autorizados pelo regime nacional da magistratura.
C) Está errada porque, embora reconheça a inconstitucionalidade, atribui indevidamente ao Estado competência para legislar sobre o tema, desde que observada a iniciativa do Judiciário. O vício principal é a violação da reserva de lei complementar nacional de iniciativa do STF. A disciplina não é matéria disponível ao legislador estadual em código de organização judiciária.
D) Está errada porque a autonomia administrativa e o autogoverno dos tribunais não autorizam a edição de normas estaduais ou regimentais que inovem no Estatuto da Magistratura. Regimentos internos e leis de organização judiciária não podem substituir nem complementar, em tema estatutário nacional, a lei complementar prevista no art. 93 da Constituição.