Enunciado
Servidor público municipal ajuizou mandado de segurança, aludindo à ilegalidade de conduta omissiva estatal, consubstanciada no não pagamento de determinada gratificação, prevista na legislação de seu Município. Regularmente cientificadas da demanda, a autoridade impetrada e a pessoa jurídica de direito público ofertaram, respectivame nte, informações e peça impugnativa, nas quais deduziram um argumento defensivo comum, a saber, a inconstitucionalidade da lei que previu a gratificação pretendida pelo autor, daí inocorrendo, em sua ótica, qualquer vício de ilegalidade na postura estatal. Após a vinda da manifestação final do Ministério Público, o juiz da causa concluiu pela constitucionalidade da lei municipal invocada pelo impetrante e concedeu a segurança, determinando à Administração Pública municipal que procedesse ao pagamento da gra tificação em tela. Inconformada com a sentença, apenas a autoridade impetrada interpôs recurso de apelação, visando à sua reforma pelo órgão ad quem. Nesse contexto, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.o juiz da causa incorreu em error in procedendo, pois, aprecian do matéria constitucional, deveria ter suscitado o incidente de arguição de inconstitucionalidade ao plenário ou ao órgão especial;
- B.o recurso de apelação interposto pela autoridade impetrada não pode ser conhecido, por lhe faltar legitimidade recursal autônoma;
- C.o recurso de apelação interposto pela autoridade impetrada não pode ser conhecido, por lhe faltar interesse recursal, haja vista a incidência do duplo grau de jurisdição obrigatório;
- D.o órgão fracionário do tribunal, concluindo pela consti tucionalidade da lei municipal, deverá prosseguir no julgamento do processo, sem suscitar o incidente de arguição de inconstitucionalidade ao plenário ou ao órgão especial;
- E.o autor, após o trânsito em julgado da sentença concessiva da ordem, poderá req uerer o seu cumprimento, tendo por objeto as parcelas de gratificação vencidas antes do ajuizamento da ação, desde que observado o prazo da prescrição quinquenal. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina FGV Conhecimento Juiz Substituto Њ Tipo 1 ̶ Branca – Página 7
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada, porque o juiz de primeiro grau pode exercer controle difuso de constitucionalidade no caso concreto, e a reserva de plenário se dirige aos tribunais, não ao magistrado singular; além disso, o juiz concluiu pela constitucionalidade da lei.
B) A alternativa B está errada, pois a autoridade coatora, em mandado de segurança, tem legitimidade recursal para impugnar a sentença concessiva da ordem, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
C) A alternativa C está errada, porque a existência de remessa necessária não elimina o interesse recursal da autoridade impetrada; o recurso voluntário pode ser interposto para buscar a reforma da sentença.
D) A alternativa D está correta, pois não há necessidade de incidente de arguição de inconstitucionalidade quando o órgão fracionário mantém a validade da lei, já que a reserva de plenário incide apenas para afastar a incidência da norma por inconstitucionalidade.
E) A alternativa E está errada, porque o mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança e, em regra, não produz efeitos patrimoniais pretéritos, devendo as parcelas anteriores ao ajuizamento ser reclamadas pela via própria.