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Questão comentada sobre Reserva de plenário e mandado de segurança

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2022TJSC 2022 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Servidor público municipal ajuizou mandado de segurança, aludindo à ilegalidade de conduta omissiva estatal, consubstanciada no não pagamento de determinada gratificação, prevista na legislação de seu Município. Regularmente cientificadas da demanda, a autoridade impetrada e a pessoa jurídica de direito público ofertaram, respectivame nte, informações e peça impugnativa, nas quais deduziram um argumento defensivo comum, a saber, a inconstitucionalidade da lei que previu a gratificação pretendida pelo autor, daí inocorrendo, em sua ótica, qualquer vício de ilegalidade na postura estatal. Após a vinda da manifestação final do Ministério Público, o juiz da causa concluiu pela constitucionalidade da lei municipal invocada pelo impetrante e concedeu a segurança, determinando à Administração Pública municipal que procedesse ao pagamento da gra tificação em tela. Inconformada com a sentença, apenas a autoridade impetrada interpôs recurso de apelação, visando à sua reforma pelo órgão ad quem. Nesse contexto, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    o juiz da causa incorreu em error in procedendo, pois, aprecian do matéria constitucional, deveria ter suscitado o incidente de arguição de inconstitucionalidade ao plenário ou ao órgão especial;
  2. B.
    o recurso de apelação interposto pela autoridade impetrada não pode ser conhecido, por lhe faltar legitimidade recursal autônoma;
  3. C.
    o recurso de apelação interposto pela autoridade impetrada não pode ser conhecido, por lhe faltar interesse recursal, haja vista a incidência do duplo grau de jurisdição obrigatório;
  4. D.
    o órgão fracionário do tribunal, concluindo pela consti tucionalidade da lei municipal, deverá prosseguir no julgamento do processo, sem suscitar o incidente de arguição de inconstitucionalidade ao plenário ou ao órgão especial;
  5. E.
    o autor, após o trânsito em julgado da sentença concessiva da ordem, poderá req uerer o seu cumprimento, tendo por objeto as parcelas de gratificação vencidas antes do ajuizamento da ação, desde que observado o prazo da prescrição quinquenal. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina FGV Conhecimento Juiz Substituto Њ  Tipo 1 ̶ Branca – Página 7

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta, pois a cláusula de reserva de plenário somente é exigida quando o tribunal ou seu órgão fracionário pretende declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. Se o órgão fracionário conclui pela constitucionalidade da lei municipal, pode prosseguir no julgamento, sem suscitar o incidente ao plenário ou órgão especial.

Por que as demais estão erradas:

A) A alternativa A está errada, porque o juiz de primeiro grau pode exercer controle difuso de constitucionalidade no caso concreto, e a reserva de plenário se dirige aos tribunais, não ao magistrado singular; além disso, o juiz concluiu pela constitucionalidade da lei.

B) A alternativa B está errada, pois a autoridade coatora, em mandado de segurança, tem legitimidade recursal para impugnar a sentença concessiva da ordem, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.

C) A alternativa C está errada, porque a existência de remessa necessária não elimina o interesse recursal da autoridade impetrada; o recurso voluntário pode ser interposto para buscar a reforma da sentença.

D) A alternativa D está correta, pois não há necessidade de incidente de arguição de inconstitucionalidade quando o órgão fracionário mantém a validade da lei, já que a reserva de plenário incide apenas para afastar a incidência da norma por inconstitucionalidade.

E) A alternativa E está errada, porque o mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança e, em regra, não produz efeitos patrimoniais pretéritos, devendo as parcelas anteriores ao ajuizamento ser reclamadas pela via própria.

Base legal

Constituição Federal, art. 97; CPC, arts. 948 a 949; Súmula Vinculante 10 do STF; Lei 12.016/2009, art. 14, § 1º; Súmulas 269 e 271 do STF; entendimento jurisprudencial do STJ no sentido de que a autoridade coatora possui legitimidade para recorrer em mandado de segurança.