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Questão comentada sobre Responsabilidade civil do Estado

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FGV2024ENAM 2024.1 - Exame Nacional da Magistratura - Reaplicacao Manaus - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

A respeito da responsabilidade civil do Estado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A Constituição da República, no Art. 37, § 6º, consagra a responsabilidade civil objetiva das pessoas jurídicas de direito público e a responsabilidade civil subjetiva das pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos.
  2. B.
    Para caracterizar a responsabilidade civil do Estado é necessário observar requisitos mínimos para a aplicação da responsabilidade objetiva, tais como a existência de um dano e a ocorrência de nexo causal entre o dano e a omissão administrativa. Em casos d e ação administrativa, a responsabilidade civil será apenas subjetiva.
  3. C.
    Há previsão expressa na Constituição Federal de que o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.
  4. D.
    O princípio da responsabilidade objetiva se reveste de caráter absoluto, uma vez que não admite o abrandamento nem mesmo a exclusão da responsabilidade civil do Estado.
  5. E.
    A Jurisprudência do STF fixada nos termos do Art. 37, § 6º, da Constituição da República, caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, mesmo quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C. A Constituição Federal prevê expressamente que o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, bem como aquele que permanecer preso além do tempo fixado na sentença. Trata-se de hipótese constitucional específica de responsabilidade estatal ligada à atividade jurisdicional, prevista no Art. 5º, LXXV, da CF.

Por que as demais estão erradas:

A) Está incorreta porque o Art. 37, § 6º, da Constituição consagra a responsabilidade objetiva tanto das pessoas jurídicas de direito público quanto das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, e não responsabilidade subjetiva destas últimas em relação aos danos causados a terceiros por seus agentes.

B) Está incorreta porque, em regra, a responsabilidade civil do Estado por ação administrativa é objetiva, desde que demonstrados dano e nexo causal. A responsabilidade por omissão pode, em muitas situações, exigir análise de culpa do serviço, embora haja hipóteses de responsabilização objetiva em omissões específicas. A alternativa inverte a lógica ao afirmar que, nos casos de ação administrativa, a responsabilidade seria apenas subjetiva.

D) Está incorreta porque a responsabilidade objetiva do Estado não é absoluta. Admite excludentes ou atenuantes, como culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior, e fato exclusivo de terceiro, quando rompido o nexo causal.

E) Está incorreta porque o STF exige nexo causal direto entre a omissão estatal e o dano. Em relação a crime praticado por foragido do sistema prisional, a responsabilidade objetiva do Estado não se configura automaticamente; é necessária a demonstração do nexo causal direto, especialmente entre a fuga e o delito praticado.

Base legal

Constituição Federal de 1988, Art. 5º, LXXV: “o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença”; Art. 37, § 6º: responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado prestadoras de serviços públicos por danos causados por seus agentes a terceiros, assegurado o direito de regresso nos casos de dolo ou culpa. STF, RE 608.880/MT, Tema 362 da repercussão geral: responsabilidade civil do Estado por crime praticado por foragido exige nexo causal direto entre a fuga e a conduta danosa.