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Questão comentada sobre Responsabilidade civil extracontratual do Estado na jurisprudência do STF

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2022TJSC 2022 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

A definição a respeito do sentido e d o alcance das normas constitucionais disciplinadoras da responsabilidade civil extracontratual do Estado constitui tema recorrentemente examinado pelo Supremo Tribunal Federal. À luz de sua jurisprudência dominante sobre a matéria, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos é objetiva relativamente aos usuários do serviço, não se estendendo a pessoas outras que não ostentem a condição de usuários, visto que não podem ser qualificados como terceiros em relação ao evento danoso;
  2. B.
    nos termos do Art. 37, §6º, da Constituição da República de 1988, configura - se a responsabilidade civil objetiva do Estado, na modalidade omissiva, por danos decorrentes de crime praticado por pe ssoa foragida do sistema prisional, ainda que não haja a demonstração do nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada;
  3. C.
    a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado pres tadoras de serviços públicos é baseada no risco administrativo e exige, para sua configuração, a ocorrência de dano; ação ou omissão administrativa ilícita; existência de nexo causal entre o dano e a conduta administrativa, bem como a ausência de causa exc ludente da responsabilidade estatal;
  4. D.
    o Art. 37, §6º, da Constituição da República de 1988, consagra a teoria da dupla garantia, segundo a qual a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou contra a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa;
  5. E.
    os serviços notariais e de registro, por serem pessoas jurídicas de dire ito privado prestadoras de serviços públicos, submetem - se à disciplina do Art. 37, §6º, da Constituição da República de 1988 e respondem, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem danos a ter ceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está de acordo com a jurisprudência do STF sobre a chamada teoria da dupla garantia: o lesado deve demandar a pessoa jurídica responsável, e não diretamente o agente público causador do dano, ficando assegurada a ação regressiva contra este em caso de dolo ou culpa.

Por que as demais estão erradas:

A) Está errada porque o STF firmou entendimento de que a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público alcança também terceiros não usuários do serviço, e não apenas os usuários.

B) Está errada porque, em caso de crime praticado por foragido do sistema prisional, a responsabilidade estatal exige demonstração de nexo causal direto e imediato entre a fuga e o dano; não há responsabilidade objetiva automática por qualquer crime posterior.

C) Está errada porque a responsabilidade objetiva por risco administrativo não exige, como regra, ação ou omissão administrativa ilícita; basta dano, conduta estatal e nexo causal, ressalvadas excludentes ou rompimento do nexo causal.

D) Está correta, conforme o entendimento do STF que interpreta o art. 37, § 6º, da Constituição como norma de dupla garantia: garantia do particular, que aciona a pessoa jurídica solvente, e garantia do agente, que só responde regressivamente se houver dolo ou culpa.

E) Está errada porque os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado por delegação do poder público, mas o STF assentou que o Estado responde objetivamente pelos atos de tabeliães e registradores, com dever de regresso contra o responsável em caso de dolo ou culpa.

Base legal

Art. 37, § 6º, da Constituição da República de 1988. STF, RE 327.904/SP: responsabilidade objetiva de concessionária de serviço público também perante terceiros não usuários. STF, RE 608.880/MT, Tema 362: responsabilidade civil do Estado por dano decorrente de crime praticado por foragido depende de nexo causal direto. STF, RE 1027633/SP, Tema 940: teoria da dupla garantia, sendo ilegítimo o ajuizamento direto contra o agente público. STF, RE 842.846/SC, Tema 777: responsabilidade objetiva do Estado por atos de tabeliães e registradores, com dever de regresso em caso de dolo ou culpa.