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Questão comentada sobre Revista íntima vexatória em presídios e ilicitude da prova

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025ENAM 2025.2 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

Mariana é irmã de André. André atualmente está preso, em regime fechado, em razão do cometimento dos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico. André era um dos integrantes da facção criminosa que dominava o território do Bairro Lua Nova, na cidade XY. Mariana reside no referido bairro, e já foi processada criminalmente pelo crime de tráfico de drogas, mas foi absolvida por ausência de provas, tendo a sua sentença absolutória já transitado em julgado. Em um domingo ensolarado, Mariana decide visitar seu irmão no presídio, acompanhada de sua filha Joana, uma criança de 6 (seis) anos de idade. O diretor do presídio, entretanto, teme a visita de Mariana, pois julga que há risco de el a transportar drogas para dentro do presídio. Diante desses fatos, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a revista íntima em presídios, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    O diretor do presídio poderá ordenar que seja realizada a revista íntima em Joana, desde que tal revista seja realizada por uma equipe técnica especializada da área de infância e juventude, em ambiente adequado.
  2. B.
    A autoridade administrativa, de forma fundamentada e por escrito, tem o poder de não p ermitir a visita de Mariana, independentemente de estarem presentes indícios robustos de ela ser portadora de qualquer item corporal oculto ou sonegado.
  3. C.
    Em visitas sociais nos presídios ou estabelecimentos de segregação é inadmissível a revista íntima vexatória com o desnudamento de visitantes ou os exames invasivos com finalidade de causar humilhação. A prova obtida por esse tipo de revista é ilícita, salvo decisões judiciais tomadas em cada caso concreto.
  4. D.
    O diretor do presídio não poderá ordenar q ue seja realizada uma revista íntima em Mariana antes de seu ingresso no presídio, pois a revista íntima é terminantemente vedada pelo Supremo Tribunal Federal em qualquer hipótese, uma vez que constitui clara violação de direitos fundamentais.
  5. E.
    A auto ridade administrativa, de forma fundamentada e por escrito, tem o poder de não permitir a visita de Mariana diante da presença de indício robusto de ela ser portadora de qualquer item corporal oculto ou sonegado, especialmente de material proibido, como pr odutos ilegais, drogas ou objetos perigosos. No caso, a existência de processo criminal anterior em desfavor de Mariana, ainda que nele tenha sido proferida sentença absolutória transitada em julgado, e o fato dela residir em área dominada por facção crimi nosa, constituem indícios robustos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C. A jurisprudência do STF considera inadmissível a revista íntima vexatória em visitantes de presídios, especialmente com desnudamento, inspeções corporais invasivas ou práticas humilhantes, reputando ilícita a prova obtida por esse meio, ressalvadas decisões judiciais em casos concretos.

Por que as demais estão erradas:

A) Está errada porque a vedação à revista íntima vexatória alcança também crianças e adolescentes, não sendo legitimada apenas pela presença de equipe técnica ou ambiente adequado.

B) Está errada porque a restrição à visita não pode decorrer de temor genérico ou discricionário; exige fundamentação concreta e indícios robustos de risco ou de porte de item proibido.

D) Está errada porque o STF não proibiu toda e qualquer forma de controle ou revista em presídios, mas sim a revista íntima vexatória e invasiva; são admitidos meios não invasivos e proporcionais de fiscalização.

E) Está errada porque processo anterior com absolvição transitada em julgado e residência em área dominada por facção não constituem, por si sós, indícios robustos de porte de drogas ou objetos proibidos.

Base legal

STF, RE 959.620/RS, Tema 998 da repercussão geral: é inadmissível a prática de revista íntima vexatória em visitantes de estabelecimentos prisionais, com desnudamento ou inspeções corporais invasivas, sendo ilícitas as provas obtidas por esse meio, ressalvadas decisões judiciais em casos concretos; fundamentos constitucionais nos arts. 1º, III, 5º, III, X, XLIX e LVI, da Constituição Federal.