Enunciado
Julgue os próximos itens, que versam sobre administração pública, organização dos Poderes, defesa do Estado e das instituições democráticas e segurança pública. O rol de órgãos encarregados do exercício da segurança pública é taxativo, devendo o modelo federal ser observado pelos estados-membros e pelo Distrito Federal.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Certo. O item está correto porque o STF entende que o rol de órgãos de segurança pública do art. 144 da CF é taxativo e que esse modelo federal deve ser observado pelos estados e pelo Distrito Federal. Com base nisso, declarou inconstitucional a criação, por estado, de órgão de segurança pública diverso dos previstos no art. 144, como um Instituto-Geral de Perícias com funções de segurança pública (ADI 2.827, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgada em 16/9/2010; ver também ADI 1.182 e ADI 2.575).
Observação: Na redação atual, o art. 144 traz seis incisos: a EC 104/2019 acrescentou as polícias penais federal, estaduais e distrital (inciso VI). Por isso, a referência antiga do STF ao "art. 144, I a V" hoje inclui também o inciso VI.
Observação: Na redação atual, o art. 144 traz seis incisos: a EC 104/2019 acrescentou as polícias penais federal, estaduais e distrital (inciso VI). Por isso, a referência antiga do STF ao "art. 144, I a V" hoje inclui também o inciso VI.
Base legal
Fundamento: art. 144 da CF e STF, ADI 2.827
CF, art. 144: "A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares; VI - polícias penais federal, estaduais e distrital."
ADI 2.827: "(...) o rol de órgãos encarregados do exercício da segurança pública, previsto no art. 144, I a V, da CF, é taxativo e (...) esse modelo federal deve ser observado pelos estados-membros e pelo Distrito Federal."
CF, art. 144: "A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares; VI - polícias penais federal, estaduais e distrital."
ADI 2.827: "(...) o rol de órgãos encarregados do exercício da segurança pública, previsto no art. 144, I a V, da CF, é taxativo e (...) esse modelo federal deve ser observado pelos estados-membros e pelo Distrito Federal."