Enunciado
No que concerne à organização da segurança pública e das forças armadas, assinale a opção correta com base no disposto na Constituição Federal de 1988.
Alternativas
- A.Dada a laicidade do Estado, os eclesiásticos estão sujeitos ao serviço militar obrigatório em tempo de paz.
- B.Os municípios têm competência concorrente para legislar sobre o funcionamento das polícias civis e militares na municipalidade.
- C.As polícias militares e os corpos de bombeiros militares subordinam-se, assim como as polícias civis e penais estaduais, ao governador do respectivo estado.
- D.Às polícias civis, dirigidas por delegados de carreira, incumbem a função de polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.
- E.As guardas municipais possuem competência para exercer atividades de polícia judiciária e investigação criminal em crimes contra o patrimônio municipal.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque o art. 144, § 6º, da Constituição (redação da EC 104/2019) dispõe que as polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, "subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios".
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o art. 143, § 2º, da Constituição isenta as mulheres e os eclesiásticos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos a outros encargos que a lei lhes atribuir.
B) A alternativa B está incorreta porque os municípios não legislam sobre polícias civis e militares. Cabe à União legislar privativamente sobre normas gerais das polícias militares e dos corpos de bombeiros (art. 22, XXI), e a competência concorrente sobre organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis é da União, dos estados e do DF (art. 24, XVI), da qual os municípios não participam.
D) A alternativa D está incorreta porque a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública cabem às polícias militares (art. 144, § 5º). Às polícias civis, dirigidas por delegados de carreira, incumbem as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares (art. 144, § 4º).
E) A alternativa E está incorreta porque, no Tema 656 da repercussão geral (RE 608.588, Rel. Min. Luiz Fux, por maioria, j. 20/2/2025), o STF admitiu que as guardas municipais façam ações de segurança urbana, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, mas "excluída qualquer atividade de polícia judiciária". A investigação criminal não lhes cabe.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o art. 143, § 2º, da Constituição isenta as mulheres e os eclesiásticos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos a outros encargos que a lei lhes atribuir.
B) A alternativa B está incorreta porque os municípios não legislam sobre polícias civis e militares. Cabe à União legislar privativamente sobre normas gerais das polícias militares e dos corpos de bombeiros (art. 22, XXI), e a competência concorrente sobre organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis é da União, dos estados e do DF (art. 24, XVI), da qual os municípios não participam.
D) A alternativa D está incorreta porque a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública cabem às polícias militares (art. 144, § 5º). Às polícias civis, dirigidas por delegados de carreira, incumbem as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares (art. 144, § 4º).
E) A alternativa E está incorreta porque, no Tema 656 da repercussão geral (RE 608.588, Rel. Min. Luiz Fux, por maioria, j. 20/2/2025), o STF admitiu que as guardas municipais façam ações de segurança urbana, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, mas "excluída qualquer atividade de polícia judiciária". A investigação criminal não lhes cabe.
Base legal
Fundamento: arts. 22, XXI, 24, XVI, 143, § 2º, e 144, §§ 4º, 5º, 6º e 8º, da Constituição Federal; Tema 656 (STF)
CF, art. 144, § 6º: "As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios." (redação da EC 104/2019)
Art. 143, § 2º: "As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir."
Tema 656 (RE 608.588): "É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária [...]".
CF, art. 144, § 6º: "As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios." (redação da EC 104/2019)
Art. 143, § 2º: "As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir."
Tema 656 (RE 608.588): "É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária [...]".