Questoes comentadas/Direito Constitucional

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Questão comentada sobre Sentidos e concepções de Constituição

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Vunesp2024LI Concurso para Ingresso na Magistratura de Carreira do Estado do Rio de JaneiroJuiz Substituto

Enunciado

Assinale a alternativa que apresenta corretamente um teórico e a ideia central dele sobre o papel e a concepção de uma Constituição.

Alternativas

  1. A.
    Hans Kelsen, para quem a Constituição deve ser vista como um produto que é fruto da cultura social e se encontra impactado por todos os elementos históricos, sociais e racionais de uma determinada sociedade, traduzindo um sentido culturalista de Constituição.
  2. B.
    José Horácio Meirelles Teixeira, defensor do sentido culturalista, segundo o qual a Constituição deve ser entendida não por classificações, mas pelas fun - ções que desempenham, as quais podem ser de três tipos: constituição-lei, constituição-fundamento e constituição-moldura.
  3. C.
    Carl Schmitt, defensor da ideia de que a Constitui- ção deve ser compreendida exclusivamente a partir de uma perspectiva jurídica e formal, traduzindo um sentido jurídico de Constituição.
  4. D.
    Ferdinand Lassalle, autor do denominado sentido sociológico, isto é, da visão de que somente pode ser considerada como legítima a Constituição capaz de representar os fatores reais de poder, refletindo as forças sociais que permeiam a sociedade.
  5. E.
    Virgílio Afonso da Silva, responsável pelo denomi- nado sentido político, ao defender a ideia de que a Constituição é aquilo que decorre de uma decisão política fundamental.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D. Ferdinand Lassalle formulou o sentido sociológico de Constituição: a Constituição real corresponde à soma dos fatores reais de poder existentes na sociedade; o texto escrito só terá força se refletir esses fatores. Por que as demais estao erradas: A atribui a Kelsen o sentido culturalista, mas ele é associado ao sentido jurídico-normativo da Constituição. B confunde José Horácio Meirelles Teixeira, ligado ao culturalismo, com a classificação funcional constituição-lei, constituição-fundamento e constituição-moldura, usualmente associada a Canotilho. C atribui a Carl Schmitt o sentido jurídico-formal, mas Schmitt defende o sentido político, fundado na decisão política fundamental. E atribui a Virgílio Afonso da Silva o sentido político, mas essa formulação clássica é de Carl Schmitt.

Base legal

Fundamento doutrinário de Teoria da Constituição: Lassalle, em “A essência da Constituição”, define a Constituição real como expressão dos fatores reais de poder; Kelsen representa a concepção jurídico-normativa; Schmitt, a concepção política como decisão fundamental. Trata-se de classificação doutrinária, não de regra legal ou súmula.