Questoes comentadas/Direito Constitucional

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Sigilo bancário e fiscal na fiscalização tributária e reserva de jurisdição

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024TJPE 2024 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Um magis trado vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco deve controlar a conduta fiscalizatória de um auditor - fiscal do Tesouro Estadual no que toca ao direito fundamental ao sigilo e à reserva de jurisdição. Com o intuito de aferir a realização de fato gerador do imposto sobre transmissão causa mortis e doação, o agente fazendário requisitou o compartilhamento de uma série de informações bancárias e fiscais, sem autorização judicial prévia. Diante do questionamento em sede judicial pelo contribuinte fiscalizado desses atos, compete ao juiz declarar a invalidade do compartilhamento de dados bancários e fiscais, ainda que comprovada a instauração regular de processo administrativo e mediante solicitação do auditor estadual, por parte de:

Alternativas

  1. A.
    auditor - fiscal da Receita Federal do Brasil sobre o patrimônio e os rendimentos do fiscalizado, havendo indícios de infração administrativa;
  2. B.
    auditor - fiscal da Receita Federal do Brasil sobre ilícitos descritos em representação fiscal para fins penais encaminhada ao Ministério Público;
  3. C.
    instituições e intermedia dores financeiros e de pagamento acerca de transações de mercadoria ou serviço entre consumidor e beneficiário de pagamentos realizadas via PIX;
  4. D.
    instituições financeiras constantes em seus registros na hipótese de o contribuinte ter sido notificado do expediente e o pedido de acesso ter sido avalizado por superior hierárquico do requerente;
  5. E.
    auditor - fiscal da Receita Federal do Brasil sobre informações prestadas pelo contribuinte aderente a programa de repatriação de ativos, cuja lei instituidora equ ipare a divulgação dessas informações à quebra de sigilo fiscal. Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco FGV Conhecimento Juiz Substituto (TJPEOBJ)  Tipo 1 ̶ Página 23

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E é a correta, pois as informações prestadas pelo contribuinte no programa de repatriação de ativos possuem regime legal específico de confidencialidade, e sua divulgação fora das hipóteses legais é equiparada à quebra de sigilo fiscal, não podendo ser livremente compartilhadas com o Fisco estadual para apuração de ITCMD.

Por que as demais estão erradas:

A) A alternativa A está errada porque o acesso e o compartilhamento de dados fiscais pela Receita Federal, no contexto de fiscalização tributária e havendo procedimento administrativo regular, são admitidos pela jurisprudência, sem necessidade de prévia autorização judicial.

B) A alternativa B está errada porque o STF admite o compartilhamento, com o Ministério Público, de dados obtidos pela Receita Federal no exercício regular da fiscalização, especialmente em representação fiscal para fins penais, sem prévia autorização judicial.

C) A alternativa C está errada porque informações relativas a transações de pagamento, inclusive por meios eletrônicos como PIX, podem ser objeto de deveres instrumentais e de fiscalização tributária, observadas as normas legais e o sigilo fiscal, não sendo inválido o compartilhamento por si só.

D) A alternativa D está errada porque o art. 6º da LC nº 105/2001 permite o acesso da autoridade fiscal a dados bancários em procedimento administrativo regularmente instaurado, com ciência do contribuinte e controle administrativo, conforme entendimento do STF.

E) A alternativa E é a hipótese excepcional de invalidade, pois a lei do programa de repatriação conferiu proteção especial às informações prestadas pelo aderente, equiparando sua divulgação indevida à quebra de sigilo fiscal.

Base legal

CF/1988, art. 5º, X e XII; LC nº 105/2001, art. 6º; Lei nº 13.254/2016, art. 7º, §§ 1º e 2º; STF, RE 601.314/SP, Tema 225, e ADIs 2.390, 2.386, 2.397 e 2.859, que reconhecem a constitucionalidade do acesso da Administração Tributária a dados bancários sem autorização judicial, desde que observados processo administrativo e sigilo; STF, Tema 990, sobre compartilhamento de dados fiscais com o Ministério Público para fins penais.