Enunciado
A Assembleia Legislativa do Estado Beta irá votar, em 2022, um projeto de lei ordinária para a criação de sua própria contribuição social previdenciária, para custeio do regime próprio de previdência social estadual, a ser cobrada dos seus servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas. Antes, porém, submete o referido projeto de lei ordinária para análise da Comissão de Constituição e Justiça daquela Casa Legislativa, para emissão de parecer sobre a constitucionalidade daquele tributo. Diante desse cenário, a referida contribuição social previdenciária
Alternativas
- A.poderia ser criada por lei ordinária e ser cobrada de servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas.
- B.poderia ser criada por lei ordinária, mas só poderia ser cobrada de servidores ativos.
- C.não poderia ser criada por lei ordinária, mas poderia ser cobrada de servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas.
- D.não poderia ser criada por lei ordinária e só poderia ser cobrada de servidores ativos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise da Questão:
A questão aborda a competência tributária dos Estados-membros para a instituição de contribuições previdenciárias destinadas ao custeio de seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
Por que a alternativa 'a' está correta?
De acordo com a Constituição Federal de 1988, os Estados possuem competência para instituir contribuição cobrada de seus servidores ativos, aposentados e pensionistas para o custeio do regime próprio. A exigência constitucional para a criação de tributos, via de regra, é a lei ordinária, salvo nos casos expressamente previstos em que se exige lei complementar (como no caso de novos impostos ou contribuições para a seguridade social residuais da União). Portanto, a lei ordinária é o instrumento adequado e o rol de contribuintes inclui legitimamente ativos, inativos e pensionistas.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
A questão aborda a competência tributária dos Estados-membros para a instituição de contribuições previdenciárias destinadas ao custeio de seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
Por que a alternativa 'a' está correta?
De acordo com a Constituição Federal de 1988, os Estados possuem competência para instituir contribuição cobrada de seus servidores ativos, aposentados e pensionistas para o custeio do regime próprio. A exigência constitucional para a criação de tributos, via de regra, é a lei ordinária, salvo nos casos expressamente previstos em que se exige lei complementar (como no caso de novos impostos ou contribuições para a seguridade social residuais da União). Portanto, a lei ordinária é o instrumento adequado e o rol de contribuintes inclui legitimamente ativos, inativos e pensionistas.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
- Alternativa b: Está incorreta pois a incidência da contribuição previdenciária no âmbito do RPPS não se limita aos servidores ativos, alcançando também aposentados e pensionistas, conforme expressa previsão constitucional após a Reforma da Previdência.
- Alternativa c: Está incorreta ao afirmar que não poderia ser criada por lei ordinária. A reserva de lei complementar é exceção no sistema tributário nacional e não se aplica à instituição de contribuições previdenciárias ordinárias dos Estados para seus regimes próprios.
- Alternativa d: Está incorreta por acumular os dois erros anteriores: a exigência indevida de lei complementar e a restrição indevida do rol de contribuintes apenas aos servidores ativos.
Base legal
Fundamento: Art. 149, § 1º da Constituição Federal de 1988
Segundo o art. 149, § 1º da Constituição Federal, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuição para custeio do regime próprio de previdência social, cobrada de seus servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, podendo ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.
Segundo o art. 149, § 1º da Constituição Federal, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuição para custeio do regime próprio de previdência social, cobrada de seus servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, podendo ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.