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Questão comentada sobre Súmula Vinculante

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202441 O EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Enunciado

Tendo em vista a existência de inúmeras controvérsias entre órgãos judiciários, que geravam grave insegurança jurídica, o Supremo Tribunal Federal editou, há quase uma década, a súmula vinculante nº X, que tratava da incidência de determinado tributo em situações e condições específicas. O Procurador-Geral da República, apontando as mudanças legislativas e as emendas constitucionais promulgadas em tempos mais recentes, manifestou-se na mídia sobre a ausência de compatibilidade da referida súmula com a ordem jurídica brasileira. Sobre a hipótese, segundo o sistema jurídico-constitucional brasileiro, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Por não se encontrar na esfera da Justiça Federal, um Tribunal de Justiça de Estado-membro não está obrigado a seguir as diretrizes estabelecidas na súmula vinculante em questão.
  2. B.
    Para o cancelamento da súmula vinculante em referência, será necessário que o pleno do Supremo Tribunal Federal se manifeste pelo quórum qualificado de dois terços de seus membros.
  3. C.
    Ainda que o Supremo Tribunal Federal entenda que o teor da súmula vinculante não mais se coaduna com a ordem constitucional, somente poderá apreciar seu cancelamento se provocado por algum agente legitimado.
  4. D.
    A fim de obter o cancelamento da mencionada súmula vinculante, deverá o Procurador-Geral da República provocar o Supremo Tribunal Federal por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da alternativa correta (B):
A alternativa está correta pois reflete exatamente o quórum constitucional exigido para a edição, revisão ou cancelamento de uma súmula vinculante. De acordo com o Art. 103-A da Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal (STF) exige o voto de 2/3 de seus membros (ou seja, 8 ministros) para qualquer alteração no status de uma súmula vinculante.

Análise das alternativas incorretas:
  • A: Incorreta. As súmulas vinculantes, como o próprio nome indica, possuem efeito vinculante em relação a todos os órgãos do Poder Judiciário (exceto o próprio STF) e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Portanto, os Tribunais de Justiça estaduais estão, sim, obrigados a segui-las.
  • C: Incorreta. O STF possui competência para proceder à revisão ou ao cancelamento de súmula vinculante de ofício (por iniciativa própria), não dependendo exclusivamente de provocação de agentes legitimados, conforme dispõe o Art. 103-A, § 2º da CF/88.
  • D: Incorreta. O cancelamento de uma súmula vinculante não ocorre por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Existe um procedimento específico para a edição, revisão ou cancelamento de súmulas vinculantes, regulamentado pela Lei nº 11.417/2006.

Base legal

Fundamento: Art. 103-A, caput e § 2º da Constituição Federal de 1988

Segundo o art. 103-A da Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública, podendo também proceder à sua revisão ou cancelamento pelo mesmo quórum qualificado.