Enunciado
Após regular tramitação do processo judicial, sendo asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, transitou em julgado a sentença penal que condenou Antônio pela prática de crime contra a honra. A pena privativa de liberdade aplicada foi substituída pela prestação de serviço a entidade de caráter público indicada pelo juízo da execução. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que, durante o período em que Antônio estiver prestando o referido serviço, ele:
Alternativas
- A.pode ajuizar ação popular;
- B.está inabilitado para o exercício de qualquer função pública;
- C.pode praticar todos os atos que exijam a condição de cidadão;
- D.pode ser nomeado e tomar posse em cargo público, caso tenha sido aprovado em concurso público;
- E.pode ser considerado inelegível, nos termos da legislação infraconstitucional, mas possui direitos políticos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa D esta correta. A condenacao criminal transitada em julgado suspende os direitos politicos enquanto durarem seus efeitos (art. 15, III), mesmo quando a pena privativa de liberdade e substituida por restritiva de direitos. Isso, entretanto, nao impede automaticamente a nomeacao e a posse de aprovado em concurso. No Tema 1.190, o STF assentou que a suspensao dos direitos politicos nao obsta nomeacao e posse quando o crime nao for incompativel com o cargo; o efetivo exercicio deve respeitar o regime de cumprimento da pena e a decisao do juizo da execucao. Crime contra a honra, sem outro dado no enunciado, nao revela incompatibilidade necessaria.
A alternativa A esta errada porque a acao popular exige cidadania ativa, ausente durante a suspensao dos direitos politicos. A alternativa B esta errada porque nao existe inabilitacao automatica para toda e qualquer funcao publica. A alternativa C esta errada porque diversos atos reservados ao cidadao, como ajuizar acao popular, ficam impedidos durante a suspensao. A alternativa E esta errada porque afirma que Antonio possui direitos politicos, embora eles estejam suspensos durante os efeitos da condenacao.
Base legal
Constituicao Federal, art. 15, III; STF, RE 1.282.553, Tema 1.190 da repercussao geral.