Enunciado
O fenômeno da colisão de normas constitucionais caracteriza-se pela I insuficiência de critérios tradicionais de solução de conflitos. II adequação da técnica de subsunção para decidir casos concretos. III necessidade de ponderação para encontrar resultado adequado. Assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Apenas o item II está certo.
- B.Apenas o item III está certo.
- C.Apenas os itens I e II estão certos.
- D.Apenas os itens I e III estão certos.
- E.Todos os itens estão certos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque os itens I e III estão certos. O item I é verdadeiro pois os critérios clássicos de solução de conflitos (hierárquico, cronológico e de especialidade) são insuficientes para resolver colisões entre normas constitucionais de mesma hierarquia. O item III está correto porque a colisão de princípios constitucionais exige a técnica da ponderação (proporcionalidade) para harmonizar os interesses em conflito no caso concreto.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o item II está errado, visto que a subsunção é a técnica de aplicação de regras (silogismo), inadequada para resolver colisões de princípios constitucionais.
A alternativa B está incorreta porque desconsidera o acerto do item I, limitando a resposta correta apenas ao item III.
A alternativa C está incorreta porque valida o item II (subsunção) e exclui o item III (ponderação), invertendo a lógica de aplicação das normas constitucionais.
A alternativa E está incorreta porque considera todos os itens certos, incluindo o item II, que está conceitualmente equivocado ao propor a subsunção para resolver colisões.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o item II está errado, visto que a subsunção é a técnica de aplicação de regras (silogismo), inadequada para resolver colisões de princípios constitucionais.
A alternativa B está incorreta porque desconsidera o acerto do item I, limitando a resposta correta apenas ao item III.
A alternativa C está incorreta porque valida o item II (subsunção) e exclui o item III (ponderação), invertendo a lógica de aplicação das normas constitucionais.
A alternativa E está incorreta porque considera todos os itens certos, incluindo o item II, que está conceitualmente equivocado ao propor a subsunção para resolver colisões.
Base legal
Doutrina de Robert Alexy (Teoria dos Direitos Fundamentais) sobre a distinção entre regras e princípios, em que as regras se aplicam por subsunção (tudo ou nada) e os princípios por ponderação (mandamentos de otimização). Jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicação do princípio da proporcionalidade na resolução de conflitos entre direitos fundamentais.