Enunciado
O STF, no Habeas Corpus n.º 69.657/SP, julgado em 18/12/1992, havia reconhecido a constitucionalidade do regime integralmente fechado para o cumprimento de penas por crime hediondo previsto no art. 2.º, parágrafo 1.º, da Lei n.º 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos) por ausência de violação ao princípio da individualização da pena (CF, art. 5.º, XLVI). Contudo, no julgamento do Habeas Corpus n.º 82.959/SP, em 23/2/2006, essa corte declarou a inconstitucionalidade do art. 2.º, parágrafo 1.º, da Lei n.º 8.072/1990, o qual vedava a progressão de regime, por afronta ao princípio da individualização da pena (CF, art. 5.º, XLVI). Na situação descrita anteriormente, ocorreu o fenômeno da
Alternativas
- A.mutação constitucional.
- B.não recepção.
- C.desconstitucionalização.
- D.aplicação do poder constituinte reformador.
- E.repristinação.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B) está incorreta porque a não recepção é o fenômeno de revogação de leis anteriores que são incompatíveis com uma nova Constituição, o que não se confunde com a mudança de jurisprudência sobre lei posterior.
A alternativa C) está incorreta porque a desconstitucionalização ocorre quando as normas de uma Constituição anterior são recebidas pela nova ordem constitucional com o status de lei ordinária, fenômeno que exige previsão expressa e não ocorreu no caso.
A alternativa D) está incorreta porque o poder constituinte reformador atua por meio de um processo formal de alteração do texto constitucional (emendas constitucionais), ao passo que a situação descrita envolveu uma alteração puramente interpretativa (processo informal).
A alternativa E) está incorreta porque a repristinação é o fenômeno pelo qual a revogação de uma lei revogadora faz restaurar a vigência da lei primeiramente revogada, o que não possui relação com a mudança de entendimento do STF.