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Questão comentada sobre Teoria da encampação em mandado de segurança

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2019TJSC 2019 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Segundo entendimento do STJ, para a aplicação da teoria da encampação em mandado de segurança, é suficiente que se demonstrem nos autos, cumulativamente,

Alternativas

  1. A.
    a existência das informações prestadas pelo órgão de representação judicial, a manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas e a ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.
  2. B.
    o vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou as informações e a que ordenou a prática do ato impugnado, a manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas e a ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.
  3. C.
    a manifestação do órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada e as informações prestadas pela autoridade indicada como coautora.
  4. D.
    o vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado e a não configuração de qualquer das hipóteses de incompetência absoluta estabelecidas na Constituição Federal.
  5. E.
    a manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas nos autos e a não configuração de qualquer das hipóteses de incompetência absoluta estabelecidas na Constituição Federal. CEBRASPE – TJSC – Aplicação: 2019

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B) O STJ consolidou que a teoria da encampação em mandado de segurança exige, cumulativamente: existência de vínculo hierárquico entre a autoridade indicada e aquela efetivamente responsável pelo ato, manifestação sobre o mérito nas informações e inexistência de modificação da competência constitucionalmente estabelecida.

Por que as demais estao erradas: A) Está errada porque substitui o requisito do vínculo hierárquico pela existência de informações prestadas pelo órgão de representação judicial, o que não corresponde à formulação da Súmula 628 do STJ. C) Está errada porque é insuficiente: a manifestação do órgão de representação judicial e as informações da autoridade indicada não dispensam os três requisitos cumulativos exigidos pelo STJ. D) Está errada porque omite o requisito da manifestação sobre o mérito nas informações prestadas, indispensável para a encampação. E) Está errada porque também omite o vínculo hierárquico entre a autoridade apontada e a autoridade coatora, requisito essencial segundo o STJ.

Base legal

Súmula 628 do STJ: "A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal."