Enunciado
Segundo entendimento do STJ, para a aplicação da teoria da encampação em mandado de segurança, é suficiente que se demonstrem nos autos, cumulativamente,
Alternativas
- A.a existência das informações prestadas pelo órgão de representação judicial, a manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas e a ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.
- B.o vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou as informações e a que ordenou a prática do ato impugnado, a manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas e a ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.
- C.a manifestação do órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada e as informações prestadas pela autoridade indicada como coautora.
- D.o vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado e a não configuração de qualquer das hipóteses de incompetência absoluta estabelecidas na Constituição Federal.
- E.a manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas nos autos e a não configuração de qualquer das hipóteses de incompetência absoluta estabelecidas na Constituição Federal. CEBRASPE – TJSC – Aplicação: 2019
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: B) O STJ consolidou que a teoria da encampação em mandado de segurança exige, cumulativamente: existência de vínculo hierárquico entre a autoridade indicada e aquela efetivamente responsável pelo ato, manifestação sobre o mérito nas informações e inexistência de modificação da competência constitucionalmente estabelecida.
Por que as demais estao erradas: A) Está errada porque substitui o requisito do vínculo hierárquico pela existência de informações prestadas pelo órgão de representação judicial, o que não corresponde à formulação da Súmula 628 do STJ. C) Está errada porque é insuficiente: a manifestação do órgão de representação judicial e as informações da autoridade indicada não dispensam os três requisitos cumulativos exigidos pelo STJ. D) Está errada porque omite o requisito da manifestação sobre o mérito nas informações prestadas, indispensável para a encampação. E) Está errada porque também omite o vínculo hierárquico entre a autoridade apontada e a autoridade coatora, requisito essencial segundo o STJ.
Por que as demais estao erradas: A) Está errada porque substitui o requisito do vínculo hierárquico pela existência de informações prestadas pelo órgão de representação judicial, o que não corresponde à formulação da Súmula 628 do STJ. C) Está errada porque é insuficiente: a manifestação do órgão de representação judicial e as informações da autoridade indicada não dispensam os três requisitos cumulativos exigidos pelo STJ. D) Está errada porque omite o requisito da manifestação sobre o mérito nas informações prestadas, indispensável para a encampação. E) Está errada porque também omite o vínculo hierárquico entre a autoridade apontada e a autoridade coatora, requisito essencial segundo o STJ.
Base legal
Súmula 628 do STJ: "A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal."