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Questão comentada sobre Teoria da encampação no mandado de segurança

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018TJPR 2018 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Um indivíduo impetrou mandado de segurança junto ao STJ para questionar ato coator que, conforme afirmava na petição inicial, teria sido praticado por um ministro de Estado. Após a autoridade supostamente coatora apresentar informações sobre o mérito da questão, o relator verificou que o ato, na realidade, havia sido praticado exclusivamente por um servidor subordinado ao ministro e ocupante do cargo de chefe de divisão na pasta ministerial. Nessa situação hipotética, de acordo com a jurisprudência do STJ, a denominada teoria da encampação

Alternativas

  1. A.
    deve ser aplicada, porque há hierarquia entre a autoridade que prestou as informações e a que determinou a prática do ato.
  2. B.
    deve ser aplicada, porque, ao apresentar informações sobre o mérito, a autoridade indicada como coatora tacitamente concordou com a prática do ato.
  3. C.
    não deve ser aplicada, porque a utilização desta teoria na via mandamental implica sempre em violação do devido processo legal.
  4. D.
    não deve ser aplicada, porque nesse caso o vício de legitimidade implica a modificação de competência constitucionalmente prevista.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) A teoria da encampação não se aplica quando sua adoção deslocaria ou modificaria competência prevista constitucionalmente; no caso, o mandado de segurança foi impetrado no STJ por ato atribuído a ministro de Estado, mas o ato era de servidor subordinado, cuja autoridade não atrairia a competência originária do STJ.

Por que as demais estão erradas:

A) Embora exista hierarquia entre o ministro e o servidor, esse é apenas um dos requisitos da teoria da encampação; falta o requisito da ausência de modificação de competência constitucional.

B) A apresentação de informações sobre o mérito não basta, por si só, para aplicar a encampação; os requisitos são cumulativos e incluem a inexistência de alteração da competência.

C) A teoria da encampação não implica sempre violação ao devido processo legal, pois é admitida pela jurisprudência do STJ quando presentes seus requisitos cumulativos.

D) Está correta, pois a aplicação da teoria faria o STJ julgar mandado de segurança contra ato que, na realidade, não foi praticado por autoridade sujeita à sua competência originária constitucional.

Base legal

Súmula 628 do STJ: a teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou o ato, manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas e ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal. CF/1988, art. 105, I, b: competência originária do STJ para mandado de segurança contra ato de Ministro de Estado.