Enunciado
Ao proferir sentença em determinada relação processual, que opunha particular e certo ente federativo, o Magistrado observou que a interpretação do texto constitucional exigia a identificação dos significados passíveis de serem atribuídos ao significante interpretado e, após a resolução das conflitualidades intrínsecas qu e se manifestam no curso da interpretação, a escolha do significado deve preponderar. Em se tratando de norma constitucional individualizadora de direito fundamental, ainda é preciso proceder à sua concordância prática com outras normas constitucionais que assegurem direitos da mesma natureza. A partir das premissas que direcionaram a argumentação do Magistrado, é correto afirmar que ele
Alternativas
- A.afasta a existência de um conteúdo essencial do direito fundamental.
- B.entende que a posição definitiva do direito fundamental não carece da incidência da restrição para o seu surgimento.
- C.reconhece a existência de limites imanentes para os direitos fundamentais.
- D.é adepto da tópica pura na resolução dos problemas concretos submetidos ao julgamento.
- E.entende q ue os direitos fundamentais apresentam conteúdos prima facie. ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS – ENFAM FGV CONHECIMENTO TIPO BRANCA – PÁGINA 3
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) Errada. Afirmar que os direitos fundamentais têm conteúdo prima facie não significa negar a existência de um conteúdo essencial. A ideia de conteúdo essencial pode coexistir com a ponderação, funcionando como limite à restrição de direitos fundamentais.
B) Errada. A posição definitiva do direito fundamental, nessa perspectiva, depende justamente da incidência de restrições, colisões e ponderações para ser delimitada no caso concreto. O direito existe inicialmente em uma dimensão prima facie, mas sua posição definitiva surge após a resolução da colisão constitucional.
C) Errada. A noção de limites imanentes está mais associada à ideia de que os próprios direitos já nascem internamente delimitados, sem necessidade de uma etapa externa de restrição e ponderação. O enunciado, ao falar em concordância prática entre normas constitucionais de direitos fundamentais, aproxima-se mais da teoria externa e da ponderação do que da tese dos limites imanentes.
D) Errada. A tópica pura privilegia a solução argumentativa do problema concreto sem uma estrutura normativa mais rígida. O enunciado, porém, menciona interpretação constitucional, conflito de significados, concordância prática e harmonização de direitos fundamentais, elementos próprios da hermenêutica constitucional e da teoria dos princípios, não de uma tópica pura.
E) Correta, portanto, porque a fundamentação do magistrado parte da premissa de que direitos fundamentais têm um conteúdo inicial ou prima facie, que pode ser ajustado diante de colisões com outros direitos fundamentais até a formação de uma posição definitiva.