Enunciado
Em relação aos Direitos Fundamentais, analise as assertivas a seguir. I. Na Constituição brasileira, as matrizes dos direitos fundamentais são vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade. II. Direitos fundamentais constituem uma reserva mínima de justiça que as democracias devem assegurar a todos os seus cidadãos. III. Quando ocorre uma colisão de direitos fundamentais, a solução do problema nã o poderá se dar mediante subsunção, sendo necessário o uso da técnica da ponderação. Está correto o que se afirma em
Alternativas
- A.I, apenas.
- B.I e II, apenas.
- C.I e III, apenas.
- D.II e III, apenas.
- E.I, II e III. ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS – ENFAM FGV CONHECIMENTO 1º EXAME NACIONAL DA MAGISTRATU R A TIPO BRANCA – PÁGINA 4
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: alternativa E.
As assertivas I, II e III estão corretas. A assertiva I está correta porque o art. 5º, caput, da Constituição Federal enuncia como matrizes centrais dos direitos fundamentais a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A assertiva II está correta porque os direitos fundamentais são compreendidos, na doutrina constitucional, como um núcleo mínimo de proteção da dignidade humana e de justiça material que o Estado Democrático de Direito deve assegurar às pessoas. A assertiva III também está correta, pois, havendo colisão entre direitos fundamentais, a solução normalmente não se dá por mera subsunção, mas por ponderação, com aplicação da proporcionalidade e harmonização prática dos direitos em conflito.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está errada porque considera correta apenas a assertiva I, deixando de fora as assertivas II e III, que também estão corretas.
A alternativa B está errada porque inclui apenas I e II, mas exclui a assertiva III, que corretamente afirma a necessidade de ponderação em hipóteses de colisão de direitos fundamentais.
A alternativa C está errada porque inclui I e III, mas exclui a assertiva II, também correta ao apontar os direitos fundamentais como reserva mínima de justiça nas democracias.
A alternativa D está errada porque inclui II e III, mas exclui a assertiva I, que está em conformidade com o art. 5º, caput, da Constituição Federal.
As assertivas I, II e III estão corretas. A assertiva I está correta porque o art. 5º, caput, da Constituição Federal enuncia como matrizes centrais dos direitos fundamentais a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A assertiva II está correta porque os direitos fundamentais são compreendidos, na doutrina constitucional, como um núcleo mínimo de proteção da dignidade humana e de justiça material que o Estado Democrático de Direito deve assegurar às pessoas. A assertiva III também está correta, pois, havendo colisão entre direitos fundamentais, a solução normalmente não se dá por mera subsunção, mas por ponderação, com aplicação da proporcionalidade e harmonização prática dos direitos em conflito.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está errada porque considera correta apenas a assertiva I, deixando de fora as assertivas II e III, que também estão corretas.
A alternativa B está errada porque inclui apenas I e II, mas exclui a assertiva III, que corretamente afirma a necessidade de ponderação em hipóteses de colisão de direitos fundamentais.
A alternativa C está errada porque inclui I e III, mas exclui a assertiva II, também correta ao apontar os direitos fundamentais como reserva mínima de justiça nas democracias.
A alternativa D está errada porque inclui II e III, mas exclui a assertiva I, que está em conformidade com o art. 5º, caput, da Constituição Federal.
Base legal
Constituição Federal de 1988, art. 5º, caput: inviolabilidade dos direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Doutrina constitucional sobre direitos fundamentais como núcleo essencial de proteção da dignidade da pessoa humana e reserva mínima de justiça no Estado Democrático de Direito. Em caso de colisão de direitos fundamentais, aplica-se a técnica da ponderação, orientada pelos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e concordância prática, conforme entendimento consolidado na doutrina constitucional e na jurisprudência do STF.