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Questão comentada sobre Tratados internacionais de direitos humanos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2024PGE-PR 2024 - Concurso para Procurador do Estado do Paraná - Prova ObjetivaProcurador do Estado

Enunciado

Em relação a tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Os tratados internacionais de direitos humanos não podem ser utilizados para complementar normas do direito interno brasileiro.
  2. B.
    A proteção dos direitos humanos no sistema constitucional brasileiro decorre da aplicação sistemática das normas internas em conjunto com as normas dos tratados internacionais de direitos humanos que o Brasil subscreve.
  3. C.
    A eficácia da proteção dos direitos humanos depende de expressa previsão nas normas.
  4. D.
    No sistema brasileiro, todos os tratados internacionais de direitos humanos têm status de emenda constitucional.
  5. E.
    A dignidade humana, embora considerada um vetor interpretativo das normas jurídicas, não é reconhecida como princípio jurídico.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque a proteção dos direitos humanos no Brasil resulta da leitura conjunta da Constituição e das normas internacionais. O art. 5º, § 2º, da CF diz que os direitos e garantias nela expressos "não excluem outros decorrentes [...] dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte", e o § 3º permite que tratados de direitos humanos ganhem equivalência de emenda constitucional.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque os tratados de direitos humanos complementam o direito interno: o art. 5º, § 2º, da CF incorpora ao catálogo de direitos fundamentais os direitos decorrentes desses tratados. No RE 466.343 (Rel. Min. Cezar Peluso, Plenário, julgado em 3/12/2008), o STF reconheceu que eles prevalecem sobre a legislação ordinária que os contrarie (caso da prisão civil do depositário infiel).
C) A alternativa C está incorreta porque a proteção não depende de previsão expressa: o art. 5º, § 2º, da CF admite direitos "decorrentes do regime e dos princípios" adotados pela Constituição e dos tratados, mesmo sem texto explícito, e o § 1º dá aplicação imediata às normas definidoras de direitos e garantias fundamentais.
D) A alternativa D está incorreta porque só têm status de emenda constitucional os tratados de direitos humanos aprovados pelo rito do art. 5º, § 3º (em cada Casa do Congresso, em dois turnos, por três quintos dos votos). Os demais, segundo a tese firmada pelo STF no RE 466.343, têm status supralegal: abaixo da Constituição e acima das leis.
E) A alternativa E está incorreta porque a dignidade da pessoa humana é fundamento da República (art. 1º, III, da CF) e é tratada como princípio jurídico, com força normativa, e não apenas como vetor de interpretação.

Base legal

Fundamento: art. 5º, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal; RE 466.343 (STF)

Art. 5º, § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

No RE 466.343 (Rel. Min. Cezar Peluso, Plenário, 3/12/2008), o STF afirmou o caráter supralegal dos tratados de direitos humanos não aprovados pelo rito do § 3º.