Enunciado
Julgue os itens a seguir, a respeito da competência dos tribunais de contas e da eficácia das suas decisões, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). No âmbito de tomada de contas especial, caso fique comprovada a responsabilidade pessoal de governador de estado pela prática de irregularidades no repasse de verbas durante a execução de convênios interfederativos, a sanção administrativa a ser aplicada ao chefe do Poder Executivo estadual pelo tribunal de contas do estado dependerá da aprovação do respectivo Poder Legislativo.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Errado. O item está errado porque o STF, no Tema 1.287 da repercussão geral (ARE 1.436.197, Rel. Min. Luiz Fux, Plenário Virtual, reafirmação de jurisprudência em 19/12/2023), fixou que, no âmbito da tomada de contas especial, os tribunais de contas podem condenar administrativamente chefes dos Poderes Executivos municipais, estaduais e distrital, quando identificada a responsabilidade pessoal por irregularidades no cumprimento de convênios interfederativos de repasse de verbas, sem necessidade de posterior julgamento ou aprovação pelo respectivo Poder Legislativo. O julgamento pelo Legislativo, com base em parecer prévio do tribunal de contas (Temas 157 e 835), refere-se às contas anuais do chefe do Executivo, e não a essa sanção em tomada de contas especial.
Como o item ficaria certo: "(...) a sanção administrativa a ser aplicada ao chefe do Poder Executivo estadual pelo tribunal de contas do estado independe de aprovação do respectivo Poder Legislativo."
Como o item ficaria certo: "(...) a sanção administrativa a ser aplicada ao chefe do Poder Executivo estadual pelo tribunal de contas do estado independe de aprovação do respectivo Poder Legislativo."
Base legal
Fundamento: Tema 1.287 da repercussão geral do STF (ARE 1.436.197, Rel. Min. Luiz Fux, Plenário Virtual, reafirmação de jurisprudência em 19/12/2023)
"No âmbito da tomada de contas especial, é possível a condenação administrativa de Chefes dos Poderes Executivos municipais, estaduais e distrital pelos Tribunais de Contas, quando identificada a responsabilidade pessoal em face de irregularidades no cumprimento de convênios interfederativos de repasse de verbas, sem necessidade de posterior julgamento ou aprovação do ato pelo respectivo Poder Legislativo."
"No âmbito da tomada de contas especial, é possível a condenação administrativa de Chefes dos Poderes Executivos municipais, estaduais e distrital pelos Tribunais de Contas, quando identificada a responsabilidade pessoal em face de irregularidades no cumprimento de convênios interfederativos de repasse de verbas, sem necessidade de posterior julgamento ou aprovação do ato pelo respectivo Poder Legislativo."