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Questão comentada sobre Tribunais de Contas

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2024TCDF 2024 - Concurso para Procurador do Ministério Público de Contas junto ao TCDF - Prova ObjetivaProcurador do Ministério Público de Contas

Enunciado

Julgue os itens a seguir, a respeito da competência dos tribunais de contas e da eficácia das suas decisões, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). O exercício estrito, pelos tribunais de contas, da competência para apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal não abrange o controle do nepotismo na administração pública.

Alternativas

  1. A.
    Certo
  2. B.
    Errado

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Gabarito: Certo. O item está correto porque a competência registral do art. 71, III, da CF alcança os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, mas exclui expressamente as nomeações para cargo de provimento em comissão. O nepotismo vedado pela Súmula Vinculante 13 se dá justamente na nomeação de parentes para cargo em comissão ou de confiança e para função gratificada. Assim, o exame de legalidade para fins de registro, tomado em sentido estrito, não alcança esses provimentos e, por isso, não é a via de controle do nepotismo. É essa a justificativa oficial da banca. O "estrito" do item importa: o nepotismo pode ser apurado pelo tribunal de contas em suas outras competências (fiscalização, auditorias, representações), mas não no registro de admissões.

Base legal

Fundamento: art. 71, III, da CF; Súmula Vinculante 13

CF, art. 71, III: "apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão (...)".
SV 13: "A nomeação de cônjuge, companheiro, ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta (...) viola a Constituição Federal."