Enunciado
No que diz respeito aos membros dos tribunais de contas, julgue o item a seguir. Havendo vacância do cargo de conselheiro de tribunal de contas, o seu preenchimento deve atender ao critério da cadeira cativa, salvo, entre outros casos, quando inexistir, na composição da corte de contas, representante do MP especial, uma vez que a sua ausência importaria a completa falta de representatividade constitucional do MP especial.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Errado. O item está errado porque, no Tema 652 da repercussão geral (RE 717.424, Rel. Min. Marco Aurélio, Plenário, j. 21/8/2014), o STF afastou justamente a exceção descrita no item. O caso discutia se uma vaga de conselheiro reservada à escolha da Assembleia Legislativa poderia ser preenchida, por nomeação do governador, por membro do MP especial, para garantir representação do órgão que não tinha conselheiro oriundo de seus quadros. O STF declarou inconstitucional essa nomeação: deve-se observar a divisão proporcional das indicações entre Legislativo e Executivo (arts. 73, § 2º, e 75 da CF), e a vaga segue a origem do ocupante anterior (critério da cadeira cativa), ainda que o MP especial fique sem representante na composição.
Como o item ficaria certo: "Havendo vacância do cargo de conselheiro de tribunal de contas, o seu preenchimento deve atender ao critério da cadeira cativa, ainda que inexista, na composição da corte, representante do MP especial."
Como o item ficaria certo: "Havendo vacância do cargo de conselheiro de tribunal de contas, o seu preenchimento deve atender ao critério da cadeira cativa, ainda que inexista, na composição da corte, representante do MP especial."
Base legal
Fundamento: Tema 652 da repercussão geral do STF (RE 717.424, Rel. Min. Marco Aurélio, Plenário, j. 21/8/2014); arts. 73, § 2º, e 75 da CF
Tese: "É inconstitucional a nomeação, pelo Chefe do Executivo, de membro do Ministério Público especial para preenchimento de cargo vago de Conselheiro de Tribunal de Contas local quando se tratar de vaga reservada à escolha da Assembleia Legislativa, devendo-se observar a regra constitucional de divisão proporcional das indicações entre os Poderes Legislativo e Executivo."
Tese: "É inconstitucional a nomeação, pelo Chefe do Executivo, de membro do Ministério Público especial para preenchimento de cargo vago de Conselheiro de Tribunal de Contas local quando se tratar de vaga reservada à escolha da Assembleia Legislativa, devendo-se observar a regra constitucional de divisão proporcional das indicações entre os Poderes Legislativo e Executivo."