Enunciado
A Assembleia Legislativa do Estado Alfa promulgou emenda constitucional com o alegado objetivo de suprimir omissões detectadas na Constituição Estadual na disciplina da atuação do Tribunal de Contas. De acordo com o Art. X, a sustação do trâmite de licitação na qual seja detectada irregularidade é de competência da Assembleia Legislativa. O Art. Y dispôs que tanto as contas de governo como as contas de gestão do governador do Estado devem ser julgadas pela Assembleia Legislativa. O Art. Z, por sua vez, dispôs que não está sujeita a registro, perante o Tribunal de Contas, a admissão de pessoal com a nomeação para cargos de provimento em comissão. Um legitimado à deflagração do controle concentrado de constitucionalidade solicitou que sua assessoria verificasse a compatibilidade desses comandos com a Constituição da República de 1988, sendo-lhe corretamente informado que:
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Gabarito: E
A alternativa E está correta porque as Constituições estaduais devem seguir o modelo federal de controle externo (art. 75 da CF). O Art. X é inconstitucional: o art. 71, X, da CF dá ao Tribunal de Contas a sustação do ato impugnado, e só no caso de contrato a sustação cabe diretamente ao Legislativo (art. 71, § 1º). Na ADI 3.715 (rel. min. Gilmar Mendes, j.
Base legal: Fundamento: art. 71, I, III, X e § 1º, da CF; ADI 3.715 e ADI 849 (STF); Tema 835 do STF CF, art. 71, § 1º: "No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de...
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