Enunciado
Denúncia é enviada ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, informando que Carlos, servidor público efetivo do mesmo Estado, na qualidade de pregoeiro, teria beneficiado empresa privada em certame licitatório. O Tribunal de Contas catarinense admite a denúncia e cientifica Carlos para apresentar razões de defesa, atribuindo caráter sigiloso ao processo. Carlos apresenta razões de defesa, que são acolhidas pelo órgão de controle que requer cópias dos autos, o que é deferido pelo Tribunal de Contas. No entanto, as cópias são fornecidas sem elementos de identificação do autor da denúncia. Carlos, inconformado, impetra mandado de segurança em face do Tribunal de Contas para obter a identificação do autor. Presumindo-se que as condições da ação e os pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo estão presentes na impetração, é correto concluir, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que a ordem deve ser:
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Gabarito: E
A alternativa E está correta porque no MS 24.405 (Plenário, j. 3/12/2003), o STF declarou inconstitucional a manutenção do sigilo quanto à autoria da denúncia ao Tribunal de Contas, prevista no art. 55, § 1º, da Lei 8.443/1992 e no Regimento Interno do TCU, "diante do disposto no art. 5º, V, X, XXXIII e XXXV, da CF".
Base legal: Fundamento: art. 5º, V, X, XXXIII e XXXV, da CF; STF, MS 24.405 STF, MS 24.405 (Plenário, j. 3/12/2003): "A Lei 8.443, de 1992, estabelece que qualquer cidadão, partido político ou sindicato é parte legítima para...
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