Enunciado
Determinado consumidor foi vítima de roubo, mediante uso de arma de fogo, enquanto lanchava em um estacionamento externo, gratuito, localizado em área aberta, pública e com livre acesso, utilizado costumeiramente pelos clientes de uma lanchonete fast-food. Em decorrência desse fato, o referido consumidor ajuizou uma ação, pleiteando indenização por danos materiais e por danos morais em face da referida lanchonete (fornecedora). Nessa situação hipotética, de acordo com a atual jurisprudência do STJ, a responsabilidade do fornecedor é
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Gabarito: E
A alternativa E está correta porque, de acordo com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o roubo com emprego de arma de fogo em estacionamento externo, gratuito, público e de livre acesso constitui fortuito externo (fato de terceiro), o que rompe o nexo de causalidade e afasta a responsabilidade civil do estabelecimento comercial.
Base legal: Artigo 14, § 3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e jurisprudência do STJ (REsp 1.645.122/SP e REsp 1.781.372/SP).
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