Enunciado
João e Maria, idosos, são sócios de uma pequena oficina de bairro. Eles contrataram plano de saúde coletivo em nome da pessoa jurídica, contemplando apenas duas vidas (o casal), porque não havia disponível no mercado plano individual ou familiar que os aceitasse ou que oferecesse cobertura adequada. À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que, nesse caso, os reajustes:
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Gabarito: A
A alternativa A está correta porque quanto à rescisão, a Segunda Seção do STJ fixou, no Tema 1.047 (REsp 1.841.692/SP e 1.856.311/SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 05/03/2026), que "a resilição unilateral, pela operadora, do contrato de plano de saúde coletivo empresarial com menos de trinta beneficiários é válida, desde que apresentada motivação idônea".
Base legal: Fundamento: Tema 1.047 do STJ; art. 13, parágrafo único, II, da Lei 9.656/1998; REsp 1.776.047-SP e REsp 1.701.600-SP (STJ) STJ, Tema 1.047 (Segunda Seção, julgado em 05/03/2026): A resilição unilateral, pela operadora...
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