Enunciado
Plínio foi contratado, em 30/11/2017, como auxiliar administrativo de uma fábrica de motores. Graças ao seu ótimo desempenho, foi promovido, passando a gerente de operações, cargo dispensado do registro de horário, com padrão salarial cinco vezes mais elevado que o cargo efetivo imediatamente abaixo. Plínio era o responsável pela empresa, apenas enviando relatório mensal à diretoria. Em razão da nova função, Plínio passou a receber uma gratificação equivalente a 50% do salário básico recebido na função anteriormente exercida. O rendimento de Plínio, oito meses após a promoção, deixou de ser satisfatório, por questões pessoais. Em decorrência disso, a empresa retirou de Plínio a função gerencial e ele voltou à função que exercia antes, deixando de receber a gratificação de função. Diante disso, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito: D
Análise da Questão: A questão aborda as regras sobre o exercício de cargo de confiança e a reversão ao cargo efetivo, com as alterações promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), aplicável ao caso, visto que a contratação ocorreu em 30/11/2017.
Base legal: Fundamento: Art. 468, §§ 1º e 2º, da CLT Segundo o art. 468, §§ 1º e 2º, da CLT, não se considera alteração unilateral ilícita a determinação do empregador para que o empregado reverta ao cargo efetivo anteriormente...
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