Nova Licença-Paternidade e Salário-Paternidade (Lei 15.371/2026)
Visão geral
Vamos estudar nessa aula a nova licença-paternidade e o salário-paternidade aqui no âmbito do Direito do Trabalho. A Lei número 15.371, de 31 de março de 2026, regulamentou o direito previsto no inciso dezenove do artigo 7º da Constituição Federal. Atenção: ela somente entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
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Pontos centrais
- A Constituição reconheceu a licença-paternidade como direito social, mas fixou provisoriamente cinco dias enquanto não fosse editada lei regulamentadora. Essa situação permaneceu por décadas. Em 2023, na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão número 20, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a omissão legislativa.
- A licença será concedida em razão do nascimento de filho, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente. A proteção não está limitada à paternidade biológica nem apenas ao recém-nascido. Ela acompanha a formação do vínculo familiar e o exercício das responsabilidades parentais.
- Quanto à duração, a ampliação será gradual. A partir de 1º de janeiro de 2027, a licença-paternidade e o salário-paternidade terão dez dias. A partir de 1º de janeiro de 2028, passarão a quinze dias. A previsão é de vinte dias a partir de 1º de janeiro de 2029.
- Nos casos de nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, o período aplicável será acrescido de um terço. O adicional incide sobre o prazo vigente no momento do fato. Para a prova, guarde a fórmula legal: prazo normal acrescido de um terço.
- Outro ponto relevante é a internação hospitalar. Quando a mãe ou o recém-nascido permanecer internado por complicações relacionadas ao parto, a licença-paternidade será prorrogada pelo período equivalente ao da internação. O prazo voltará a correr a partir da alta da mãe ou do recém-nascido, considerando-se o que ocorrer por último.
- Durante a licença, o beneficiário não pode exercer atividade remunerada e deve participar dos cuidados e da convivência com a criança ou o adolescente. O salário-paternidade também depende do afastamento da atividade, sob pena de suspensão. Portanto, não é permitido continuar em outro emprego, prestar serviços remunerados ou manter normalmente atividade autônoma.
- A garantia não impede a dispensa por justa causa devidamente comprovada. Se houver dispensa sem justa causa dentro do período protegido, o empregado poderá pedir reintegração enquanto a garantia estiver em curso ou indenização substitutiva, conforme o caso.
- Há proteção mais ampla quando o pai for o único responsável. Se não houver mãe no registro civil de nascimento, ou se a adoção ou a guarda judicial para fins de adoção for concedida apenas ao pai, a licença-paternidade equivalerá à licença-maternidade, inclusive quanto à duração e à estabilidade.
- Quanto ao salário-paternidade, ele é devido ao segurado da Previdência Social e observa, no que couber, as regras do salário-maternidade. Sua concessão depende da certidão de nascimento, do termo de adoção ou do termo de guarda judicial. Para o empregado e o trabalhador avulso, o valor corresponde à remuneração integral, proporcional à duração.
Regras, distinções e aplicações
- Um detalhe essencial é que o salário-paternidade e o salário-maternidade podem ser recebidos simultaneamente em relação ao nascimento, à adoção ou à guarda da mesma criança ou adolescente. Não existe escolha obrigatória entre o benefício da mãe e o do pai. Na adoção conjunta, podem existir licença-maternidade e licença-paternidade, mas o mesmo tipo de licença não pode ser concedido a mais de um adotante ou guardião no mesmo processo.
- A licença e o salário-paternidade poderão ser suspensos, cessados ou negados quando houver elementos concretos de violência doméstica ou familiar, ou de abandono material praticado pelo pai contra a criança ou o adolescente sob sua responsabilidade. A medida poderá resultar de decisão judicial ou administrativa, conforme regulamentação.
- A lei também atualizou o Programa Empresa Cidadã. Nas empresas participantes, a licença-paternidade poderá ser prorrogada por mais quinze dias além do período obrigatório, desde que cumpridos os requisitos do programa. O total, portanto, varia conforme o ano e a adesão do empregador.
- Conflitos entre empregado e empregador sobre licença, estabilidade, reintegração ou indenização serão discutidos na Justiça do Trabalho. A negativa de benefício pago diretamente pela Previdência Social poderá gerar demanda contra o Instituto Nacional do Seguro Social.
- Para fins de prova, guarde o essencial. A lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 e alcança nascimento, adoção e guarda para fins de adoção. O prazo será de dez dias em 2027, quinze em 2028 e poderá chegar a vinte em 2029, observada a condição fiscal. A deficiência acrescenta um terço, e a internação relacionada ao parto prorroga o afastamento.
Síntese para revisão
Em síntese, a lei organiza um sistema trabalhista, previdenciário e familiar baseado na presença paterna, na proteção integral da criança e na corresponsabilidade pelo cuidado. Para responder corretamente, separe a vigência, a progressão dos prazos, as hipóteses de ampliação, a estabilidade, o benefício previdenciário e as exceções.
Perguntas frequentes
O que é Nova Licença-Paternidade e Salário-Paternidade (Lei 15.371/2026)?
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