Enunciado
Guilherme, engenheiro responsável por obras de infraestrutura, trabalha para uma sociedade empresária há cinco anos. Ao longo dos últimos 4 anos sempre desfrutou de 30 dias de férias corridos. Em janeiro de 2024, ao verificar a incidência de numerosos feriados ao longo do ano, ele pretendeu fracionar suas férias. Assim sendo, procurou você, como advogado(a), para orientá-lo sobre a possibilidade de fracionar os 30 dias de férias a que tem direito. Acerca do interesse do seu cliente, assinale a option que indica, corretamente, a orientação a ser dada.
Alternativas
- A.Ele não pode fracionar as férias porque não usufruiu desse direito nos últimos quatro anos, mas tem o direito de converter 1/3 em pecúnia.
- B.Ele pode fracionar as férias em 3 períodos de 10 dias consecutivos cada, para fazer coincidir com os numerosos feriados observados ao longo do ano.
- C.Ele pode fracionar as férias em períodos inferiores a cinco dias, contados em dias úteis, de modo a coincidir, ou no início ou no término, com os feriados.
- D.Ele pode fracionar as férias em até 3 períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias corridos e, os demais, não sejam inferiores a cinco dias corridos, cada um.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Explicação:
A questão aborda as regras de fracionamento de férias introduzidas pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017).
A questão aborda as regras de fracionamento de férias introduzidas pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017).
- Alternativa (a) está incorreta: O fato de o empregado não ter fracionado as férias nos anos anteriores não impede o exercício desse direito no período atual. Além disso, a conversão de 1/3 em pecúnia (abono pecuniário) é um direito previsto no Art. 143 da CLT, mas não é a única opção nem impede o fracionamento.
- Alternativa (b) está incorreta: Embora o fracionamento possa ocorrer em 3 períodos, a lei impõe limites mínimos de duração para cada período. Três períodos de 10 dias violam a regra de que um dos períodos deve ter, no mínimo, 14 dias corridos.
- Alternativa (c) está incorreta: A legislação proíbe expressamente que os períodos remanescentes sejam inferiores a 5 dias corridos cada. Além disso, a contagem das férias é feita em dias corridos, e não em dias úteis.
- Alternativa (d) está correta: Esta alternativa reflete exatamente o texto legal. Desde a Reforma Trabalhista, as férias podem ser parceladas em até três períodos, desde que haja concordância do empregado, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.
Base legal
Fundamento: Art. 134, § 1º da CLT
Segundo o art. 134, § 1º da CLT, desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos cada.
Segundo o art. 134, § 1º da CLT, desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos cada.