Enunciado
Paulo trabalha desde 2022 na sociedade empresária Auditorias Fidedignas Ltda. como auditor. A empresa possui plano permanente de capacitação e, por isso, Paulo viaja com frequência para realizar cursos de auditoria em todo o país e se manter sempre atualizado. Em uma dessas viagens, Paulo estava no hotel tomando banho e abruptamente, sem motivo aparente, o vidro temperado do banheiro estourou, quebrando-se em vários pedaços, sendo que alguns deles atingiram e cortaram Paulo. Em virtude disso, o empregado precisou se afastar do serviço por 12 dias, findos os quais retornou ao trabalho e reassumiu suas atividades normais. Diante da situação apresentada e da legislação em vigor, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Uma vez que Paulo não estava trabalhando, o evento não é acidente do trabalho, daí porque ele não terá a garantia no emprego por 12 meses.
- B.O evento pode ser considerado acidente do trabalho e, por isso, o empregado terá estabilidade no emprego por 12 meses a partir do retorno.
- C.Trata-se de acidente do trabalho por equiparação, mas Paulo não terá estabilidade quando retornar.
- D.Não se trata de acidente do trabalho, mas, tendo ocorrido o sinistro, Paulo terá a garantia no emprego por um ano.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão exige o conhecimento sobre o conceito de acidente do trabalho por equiparação e os pressupostos para a concessão da estabilidade provisória acidentária.
Por que a alternativa "c" está correta?
Conforme a legislação previdenciária, o acidente ocorrido durante viagem a serviço, inclusive para fins de treinamento ou capacitação financiados pela empresa, é considerado acidente do trabalho por equiparação. No entanto, para que o empregado tenha direito à estabilidade provisória de 12 meses prevista no Art. 118 da Lei nº 8.213/91, a jurisprudência consolidada do TST (Súmula 378, II) exige a ocorrência de dois requisitos: o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário. Como Paulo se afastou por apenas 12 dias, ele não preencheu os requisitos para a garantia de emprego.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- Alternativa "a": Está incorreta porque a lei expressamente equipara ao acidente de trabalho aquele ocorrido em viagem a serviço, independentemente de o empregado estar ou não em seu horário estrito de labor no momento do sinistro.
- Alternativa "b": Está incorreta porque, embora seja um acidente do trabalho, a estabilidade não é automática. Ela depende do afastamento previdenciário (superior a 15 dias), o que não ocorreu no caso narrado (12 dias).
- Alternativa "d": Está incorreta pois nega a natureza de acidente do trabalho do evento e, contraditoriamente, afirma que haveria garantia de emprego, o que carece de amparo legal para o caso de afastamento de apenas 12 dias.
Base legal
Segundo o Art. 21, IV, 'c' da Lei nº 8.213/91, equipara-se ao acidente do trabalho aquele sofrido pelo segurado em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta. Segundo o Art. 118 da mesma lei e a Súmula 378, II do TST, a estabilidade provisória pressupõe o afastamento superior a 15 dias e a percepção do auxílio-doença acidentário, o que não ocorreu no caso de Paulo.