Questoes comentadas/Direito do Trabalho

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Adicionais de insalubridade e periculosidade

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Concurso Publico Nacional Unificado do MPU - Analista do MPU - Direito - Tipo 1Analista do MPU - Direito

Enunciado

Gerson trabalha numa sociedade empresária como empregado desde 2023, recebendo 1 salário mínimo por mês. No seu ambiente de trabalho, existem dois agentes insalubres, sendo um deles de grau mínimo e outro, de grau máximo. Além disso, a atividade de Gerson, que manipula explosivos, tem risco acentuado de morte. De acordo com a norma de regência, Gerson deverá receber, em razão das condições ambientais desfavoráveis:

Alternativas

  1. A.
    o adicional de insalubridade em grau máximo, por ser mais benéfico;
  2. B.
    dois adicionais de insalubridade e um de periculosidade;
  3. C.
    os adicionais de insalubridade de grau máximo e de periculosidade;
  4. D.
    o adicional de periculosidade, por ser o mais benéfico;
  5. E.
    dois adicionais de insalubridade somados.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Agentes insalubres nao geram adicionais cumulativos: considera-se o grau mais elevado. Insalubridade e periculosidade tambem nao se acumulam, cabendo opcao pelo mais vantajoso. Como salario e base informados sao o minimo, 40% por grau maximo supera 30% de periculosidade. Alternativa A: Correta. Aplica o grau maximo e a opcao economicamente mais favoravel no caso concreto. Alternativa B: Incorreta. Nao se acumulam dois adicionais de insalubridade nem estes com periculosidade. Alternativa C: Incorreta. A CLT assegura opcao, nao cumulacao entre insalubridade e periculosidade. Alternativa D: Incorreta. Periculosidade de 30% e menos vantajosa que insalubridade maxima de 40% sobre a mesma base informada. Alternativa E: Incorreta. Havendo varios agentes, prevalece um unico adicional pelo grau mais elevado.

Base legal

CLT, arts. 192 e 193, paragrafo 2; NR-15, item 15.3.