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Questão comentada sobre Adicional de insalubridade

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2024PGE-PR 2024 - Concurso para Procurador do Estado do Paraná - Prova ObjetivaProcurador do Estado

Enunciado

Tendo como referência a legislação trabalhista e o entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acerca de atividades insalubres, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    A neutralização da insalubridade pode ocorrer mediante a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância, porém o simples fornecimento de aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade.
  2. B.
    A execução, em caráter intermitente, do trabalho em condições insalubres afasta o direito à percepção do adicional de insalubridade, devido à forma de prestação do serviço.
  3. C.
    Ao trabalhador que presta serviços a céu aberto, é devido o adicional de insalubridade por sujeição à radiação solar.
  4. D.
    Suponha que um empregado exercesse atividade insalubre e recebesse o respectivo adicional havia mais de 5 anos, mas que estudo realizado a tenha descaracterizado como tal, por não haver mais riscos à saúde do trabalhador. Nesse caso, por ter recebido o adicional por período superior a 5 anos, o empregado manterá o seu direito ao recebimento do citado adicional.
  5. E.
    Basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque o art. 191, I, da CLT prevê a eliminação ou neutralização da insalubridade "com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância", e a Súmula 289 do TST dispõe que "o simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade", cabendo-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, inclusive quanto ao uso efetivo do equipamento.

Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque a Súmula 47 do TST diz o oposto: o trabalho em condições insalubres em caráter intermitente "não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional".
C) A alternativa C está incorreta porque, pela OJ 173, I, da SBDI-1 do TST, "ausente previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto, por sujeição à radiação solar". O item II da mesma OJ trata de outra hipótese: tem direito ao adicional o trabalhador exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15.
D) A alternativa D está incorreta porque o tempo de recebimento não gera direito adquirido. Pela Súmula 248 do TST, "a reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial".
E) A alternativa E está incorreta porque, pela Súmula 448, I, do TST, "não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho" (art. 190 da CLT).

Base legal

Fundamento: arts. 190 e 191 da CLT; Súmulas 47, 248, 289 e 448 e OJ 173 da SBDI-1 do TST

CLT, art. 191. A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá: I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.

Súmula 289 do TST. O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.

Súmula 47 do TST. O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.

Súmula 248 do TST. A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.

Súmula 448, I, do TST. Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.

OJ 173, I, da SBDI-1. Ausente previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto, por sujeição à radiação solar (art. 195 da CLT e Anexo 7 da NR 15 da Portaria Nº 3214/78 do MTE). II – Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria nº 3214/78 do MTE.