Questoes comentadas/Direito do Trabalho

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Questão comentada sobre Alteração, Interrupção e Suspensão do Contrato de Trabalho

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2016XX EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Enunciado

Após ter sofrido um acidente do trabalho reconhecido pela empresa, que emitiu a competente CAT, um empregado afastou-se do serviço e passou a receber auxílio-doença acidentário. Sobre a situação descrita, em relação ao período no qual o empregado recebeu benefício previdenciário, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A situação retrata caso de suspensão contratual e a empresa ficará desobrigada de depositar o FGTS na conta vinculada do trabalhador.
  2. B.
    Ocorrerá interrupção contratual e a empresa continua com a obrigação de depositar o FGTS para o empregado junto à CEF.
  3. C.
    Ter-se-á suspensão contratual e a empresa continuará obrigada a depositar o FGTS na conta vinculada do trabalhador.
  4. D.
    Haverá interrupção contratual e a empresa estará dispensada de depositar o FGTS na conta vinculada do trabalhador.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A questão aborda os efeitos do afastamento por acidente de trabalho no contrato de emprego. Quando um empregado se afasta por motivo de saúde e passa a receber benefício previdenciário (após o 15º dia), ocorre a suspensão do contrato de trabalho, pois não há prestação de serviço nem pagamento de salários pelo empregador. No entanto, o legislador criou uma exceção específica para o FGTS: mesmo na suspensão por acidente de trabalho, o empregador permanece obrigado a efetuar os depósitos mensais na conta vinculada do trabalhador. Portanto, as alternativas que mencionam interrupção (A e D) estão tecnicamente incorretas quanto à natureza do afastamento, e a alternativa A erra ao desobrigar o FGTS.

Base legal

A obrigatoriedade do depósito do FGTS nos casos de afastamento por acidente do trabalho está expressamente prevista no Artigo 15, § 5º, da Lei nº 8.036/1990. Quanto à natureza jurídica do afastamento, o Artigo 476 da CLT estabelece que, em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada (suspensão), ressalvadas as obrigações acessórias mantidas por lei específica, como é o caso do FGTS acidentário.