Enunciado
Em março de 2019, durante uma audiência trabalhista que envolvia a sociedade empresária ABC S/A, o juiz indagou à pessoa que se apresentou como preposto se ela era empregada da empresa, recebendo como resposta que não. O juiz, então, manifestou seu entendimento de que uma sociedade anônima deveria, obrigatoriamente, fazer-se representar por empregado, concluindo que a sociedade empresária não estava adequadamente representada. Decretou, então, a revelia, excluiu a defesa protocolizada e sentenciou o feito na própria audiência, julgando os pedidos inteiramente procedentes. Diante desse quadro e do que prevê a CLT, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Nada há a ser feito, porque uma S/A, por exceção, precisa conduzir um empregado para representá-la.
- B.O advogado da ré deverá interpor recurso ordinário no prazo de 8 dias, buscando anular a sentença, pois o preposto não precisa ser empregado da reclamada.
- C.O advogado da ré deverá impetrar mandado de segurança, porque a exigência de que o preposto seja empregado, por não ser prevista em Lei, violou direito líquido e certo da empresa.
- D.Uma vez que a CLT faculta ao juiz aceitar ou não como preposto pessoa que não seja empregada, o advogado deverá formular um pedido de reconsideração judicial.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão exige conhecimentos sobre as inovações trazidas pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e sobre o sistema recursal trabalhista.
Com o advento da Reforma Trabalhista, foi incluído o § 3º ao artigo 843 da CLT, que passou a prever expressamente que o preposto não precisa ser empregado da parte reclamada. Trata-se de uma regra geral, aplicável a qualquer tipo societário, inclusive às Sociedades Anônimas (S/A). O único requisito legal é que o preposto tenha conhecimento dos fatos, cujas declarações obrigarão o proponente.
No aspecto processual, como o juiz proferiu uma sentença (julgou os pedidos inteiramente procedentes), o recurso cabível para atacar essa decisão definitiva de primeiro grau é o Recurso Ordinário, cujo prazo de interposição é de 8 dias, conforme o art. 895, inciso I, da CLT.
Análise das alternativas incorretas:
- a) Incorreta. Não existe exceção na CLT que obrigue uma Sociedade Anônima a ser representada exclusivamente por preposto empregado. A regra de que o preposto não precisa ser empregado aplica-se a todos os empregadores.
- c) Incorreta. O Mandado de Segurança não é cabível neste caso, pois o ato coator consistiu em uma sentença. No processo do trabalho, não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de recurso próprio (Súmula 267 do STF e OJ 92 da SDI-2 do TST). O recurso próprio, no caso, é o Recurso Ordinário.
- d) Incorreta. A aceitação de preposto não empregado não é uma faculdade (escolha) do juiz, mas sim um direito da parte reclamada assegurado por lei. Além disso, o "pedido de reconsideração" não é o meio processual adequado para atacar uma sentença já proferida, devendo a parte valer-se do recurso cabível (Recurso Ordinário).
Base legal
Segundo o art. 843, § 3º, da CLT (incluído pela Lei nº 13.467/2017), o preposto não precisa ser empregado da parte reclamada, bastando que tenha conhecimento dos fatos da lide. Além disso, segundo o art. 895, inciso I, da CLT, das decisões definitivas ou terminativas (sentenças) proferidas pelas Varas do Trabalho, cabe Recurso Ordinário no prazo legal de 8 (oito) dias.