Enunciado
Considere as situações a seguir. I. Victor é um artista mirim e precisa de autorização judicial para poder participar de uma peça cinematográfica como ator coadjuvante. II. A empresa FFX Ltda. foi multada por um auditor fiscal do trabalho e deseja anular judicialmente o auto de infração, alegando vícios e nulidades. III. O empregado Regis teve concedido pelo INSS auxílio-doença comum, mas entende que deveria receber auxílio-doença acidentário, daí porque pretende a conversão judicial do benefício. IV. Jonilson, advogado, foi contratado por um cliente para o ajuizamento de uma ação de despejo, mas esse cliente não pagou os honorários contratuais que haviam sido acertados. Diante da norma de regência acerca da competência, assinale a opção que indica quem deverá ajuizar ação na Justiça do Trabalho para ver seu pleito atendido.
Alternativas
- A.Victor e Jonilson
- B.Regis e a empresa FFX Ltda.
- C.Victor e Regis
- D.Apenas a empresa FFX Ltda.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Para resolver a questão, é necessário analisar a competência jurisdicional de cada uma das situações apresentadas, com base na Constituição Federal e na jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores:
- Situação I (Incorreta para a Justiça do Trabalho): O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI 5326, firmou o entendimento de que compete à Justiça Comum (Vara da Infância e da Juventude), e não à Justiça do Trabalho, processar e julgar causas envolvendo autorização para o trabalho de crianças e adolescentes em representações artísticas.
- Situação II (Correta para a Justiça do Trabalho): A ação anulatória de auto de infração lavrado por Auditor Fiscal do Trabalho é de competência expressa da Justiça do Trabalho, conforme o art. 114, inciso VII, da Constituição Federal, que atrai para esta justiça especializada as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
- Situação III (Incorreta para a Justiça do Trabalho): A ação movida por segurado contra o INSS pleiteando a concessão, revisão ou conversão de benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho (como o auxílio-doença acidentário) é de competência da Justiça Comum Estadual, conforme exceção prevista no art. 109, inciso I, da CF/88, e entendimento sumulado pelo STJ (Súmula 15) e pelo STF (Súmula 501).
- Situação IV (Incorreta para a Justiça do Trabalho): A cobrança de honorários advocatícios contratuais (relação entre advogado e cliente) é de competência da Justiça Comum, mesmo que o advogado tenha atuado em uma causa trabalhista (o que sequer é o caso, pois atuou em ação de despejo). Esse é o teor da Súmula Vinculante 27 do STF.
Portanto, apenas a empresa FFX Ltda. (Situação II) deverá ajuizar sua ação na Justiça do Trabalho, tornando as alternativas a, b e c incorretas.
Base legal
Segundo o art. 114, inciso VII, da Constituição Federal, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho. Além disso, a jurisprudência do STF (ADI 5326 e Súmula Vinculante 27) e do STJ (Súmula 15) afastam a competência trabalhista para os demais casos apresentados (autorização para trabalho infantil artístico, cobrança de honorários contratuais e ações acidentárias contra o INSS, respectivamente).