Enunciado
Pedro trabalha numa sociedade empresária desde 2022. Na norma coletiva da categoria de Pedro há uma cláusula que fixa o intervalo intrajornada de 20 minutos para a jornada superior a seis horas diárias e, outra cláusula, prevendo que a remuneração do traba lho noturno será igual à do diurno. Considerando o que foi estipulado na norma coletiva, de acordo com a CLT, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Ambas as cláusulas da norma coletiva são inválidas.
- B.Somente a cláusula relativa ao trabalho noturno é válida.
- C.Somente a cláusula relativa ao intervalo intrajornada é válida.
- D.Ambas as cláusulas são válidas, porque relativas a direitos passíveis de negociação.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque ambas as cláusulas da norma coletiva violam limites legais intransponíveis estabelecidos pela CLT. A redução do intervalo intrajornada para menos de 30 minutos é vedada pelo art. 611-A, III, da CLT, e a supressão do adicional noturno é expressamente proibida pelo art. 611-B, IX, da CLT.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque a cláusula sobre o trabalho noturno é inválida, uma vez que o adicional noturno é direito constitucionalmente garantido e sua supressão é considerada objeto ilícito de convenção ou acordo coletivo.
A alternativa C está incorreta porque a cláusula do intervalo intrajornada também é inválida, pois a CLT estabelece o limite mínimo absoluto de 30 minutos para a redução do intervalo por meio de negociação coletiva.
A alternativa D está incorreta porque ambas as cláusulas são inválidas, já que os temas tratados (intervalo inferior a 30 minutos e supressão de adicional noturno) constituem limites intransponíveis à livre negociação coletiva.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque a cláusula sobre o trabalho noturno é inválida, uma vez que o adicional noturno é direito constitucionalmente garantido e sua supressão é considerada objeto ilícito de convenção ou acordo coletivo.
A alternativa C está incorreta porque a cláusula do intervalo intrajornada também é inválida, pois a CLT estabelece o limite mínimo absoluto de 30 minutos para a redução do intervalo por meio de negociação coletiva.
A alternativa D está incorreta porque ambas as cláusulas são inválidas, já que os temas tratados (intervalo inferior a 30 minutos e supressão de adicional noturno) constituem limites intransponíveis à livre negociação coletiva.
Base legal
Artigo 611-A, inciso III, e Artigo 611-B, inciso IX, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); Artigo 7º, inciso IX, da Constituição Federal de 1988.